Ação monitória e reconvenção
Discordo do Dr. Nestor. Nesse sentido:
Classe do Processo : AGRAVO DE INSTRUMENTO 20020020043699AGI DF Registro do Acórdão Número : 176906 Data de Julgamento : 19/12/2002 Órgão Julgador : 4ª Turma Cível Relator : SÉRGIO BITTENCOURT Publicação no DJU: 27/08/2003 Pág. : 44 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - RECONVENÇÃO - CABIMENTO - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PARA ORDINÁRIO. A RECONVENÇÃO É ADMISSÍVEL NO PROCEDIMENTO MONITÓRIO, DESDE QUE OCORRA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PARA O ORDINÁRIO, COM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PREVISTOS NO ART. 1.202C DO CPC. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL 20000110067907APC DF Registro do Acórdão Número : 157587 Data de Julgamento : 27/05/2002 Órgão Julgador : 3ª Turma Cível Relator : JERONYMO DE SOUZA Publicação no DJU: 14/08/2002 Pág. : 54 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. É CABÍVEL A RECONVENÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS. TODAVIA, JÁ TENDO SIDO ANALISADA A QUESTÃO CONSTANTE DA RECONVENÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DA MONITÓRIA, NÃO DEVE SER CASSADA A R. SENTENÇA PROFERIDA PARA QUE OUTRA SE PRONUNCIE SOBRE O TEMA JÁ ANALISADO. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. ESTANDO OS HONORÁRIOS PERICIAIS ADEQUADOS AOS VALORES DE MERCADO, NÃO HÁ PORQUE O D. MAGISTRADO DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO PERITO POR OUTRO ATÉ QUE SE CHEGUE AO VALOR QUE A PARTE CONCORDE EM PAGAR, MÁXIME QUANDO A PARTE CONTRÁRIA DEPOSITOU SUA METADE DOS HONORÁRIOS SEM CONTESTAR O VALOR COBRADO. PROVA ORAL. HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR, ESTE NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEFERIR PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. VALOR DA DÍVIDA. ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DE VER APLICADA A SANÇÃO DO ART. 1531 DO CITADO CODEX, POIS NOS TERMOS DA SÚMULA 159 DO STF "COBRANÇA EXCESSIVA, MAS DE BOA-FÉ, NÃO DÁ LUGAR ÀS SANÇÕES DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL." ASSIM, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA MÁ-FÉ POR PARTE DA APELADA NA COBRANÇA DA DÍVIDA NÃO HÁ COMO SE PLEITEAR O DOBRO DAQUILO QUE JÁ PAGOU. NO CASO VERTENTE, NÃO HOUVE SEQUER A COBRANÇA EXCESSIVA, POIS DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SE VERIFICA SEREM CORRETOS TODOS OS VALORES COBRADOS, ESTANDO CABALMENTE DEMONSTRADO TEREM SIDO AFASTADOS OS VALORES DAS NOTAS FISCAIS JÁ PAGOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. REJEITAR A PRELIMINAR.NEGAR-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Acordão Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL - 363951 Processo: 200101267650 UF: PR Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Data da decisão: 11/04/2003 Documento: STJ000536514 Fonte DJ DATA:29/03/2004 PÁGINA:230 Relator(a) ARI PARGENDLER
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. Não há incompatibilidade entre ação monitória e reconvenção, que pode ser oposta na sua configuração usual. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Acordão Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL - 222937 Processo: 199900620305 UF: SP Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO Data da decisão: 09/05/2001 Documento: STJ000526035 Fonte DJ DATA:02/02/2004 PÁGINA:265 LEXSTJ VOL.:00177 PÁGINA:50 RDDP VOL.:00013 PÁGINA:125 RSTJ VOL.:00177 PÁGINA:433 Relator(a) NANCY ANDRIGHI
Ementa Processual Civil. Recurso Especial. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Segundo a mens legis os embargos na ação monitória não têm "natureza jurídica de ação", mas se identificam com a contestação. Não se confundem com os embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial, vez que, inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não pagando o devedor o mandado monitório, abre-se-lhe a faculdade de defender-se, oferecendo qualquer das espécies de respostas admitidas em direito para fazer frente à pretensão do autor. Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum. Por isso, não se vislumbra qualquer incompatibilidade com a possibilidade do réu oferecer reconvenção, desde que seja esta conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. A tutela diferenciada introduzida pela ação monitória, que busca atingir, no menor espaço de tempo possível a satisfação do direito lesado, não é incompatível com a ampla defesa do réu, que deve ser assegurada, inclusive pela via reconvencional. Recurso provido, na parte em que conhecido.
Prezado questionador: em regra, a opinião do culto colega de Belo Horizonte é a remançosa, pois, segundo a maciça orientação jurisprudencial, a ação de reconvenção é incabível no procedimento monitório, ante, principalmente a faculdade do esgrimir-se pedido contraposto nos embargos à pretensão. O caso apresentado, com v. Acórdão do STJ, pelo ilustre e estudioso colega da Capital Federal é interessante e parece particularíssimo, convidando todos a profunda reflexão, como importante debate jurídico. Parabens a ambos pelo instigante debate jurídico. Abraço a todos !