permanência no setor de trabalho no horário dealmoço
A permanência do empregado no setor de trabalho, quando ele que não tem como se deslocar e prefere permanecer nele para descanso, gera direitos ao recebimento de horas extras? Atenciosamente.
Se ele fica dentro da empresa, descansando, por opção, é claro que não dá a ele direito a hora-extra.
Contudo, quem estabelece as normas dentro da empresa é o empregador, se esse determinar que não quer ninguém em seus postos de trabalho, ou mesmo dentro do estabelecimento, em seus respectivos horários de descanso, essa norma É LEI, os empregados devem acatar sob o risco de serem advertidos, suspensos e/ou dispensados por justa causa, pois estarão praticando insubordinação.
Na qualidade de advogada do empregador...jamais orientaria essa situação. Pois em eventual reclamatória trabalhista, o empregado levaria testemunha que afirmaria que o empregado ficava na hora do almoço no setor de trabalho e como o empregador provaria que o empregado não estava trabalhando? Orientaria contrariamente, mas ficaria ao encargo do empregador.