tenho direito a herança???
Sou casado com separação parcial de bens.. só que estamos separados, não judicial.... Estou morando com outra mulher, há 2 anos... minha ex mora com os 4 filhos do nosso casamento... Seu pai faleceu deixando vários imóveis... sei que não tenho direito, pois é herança. Caso do seu falecimento terei direito a esses imóveis, ou vai ficar tudo para nossos filhos,? já que tem 2 menores e 2 maiores.
Olá ! Por partes, sim ! Primeiro, o casamento realizado pelo regime de comunhão parcial de bens não lhe deverá assegurar qualquer direito sobre os bens particulares dela, sejam os advindos de herança, doações e os adquiridos antes do casamento. Ao depois, por outras razões não fosse, voce também não terá qualquer direito sobre os bens adquiridos durante o falido / inexistente casamento. Estão separados tem mais de dois anos, segundo voce ! Logo, os bens dela irão aos filhos dela. Apenas.
cendy
Quem está casado no regime da comunhão parcial de bens, tem vínculo patrimonial com o cônjuge. E não poderá vender bens imóveis sem a concordância do cônjuge. E também é herdeiro dos bens particulares do cônjuge.
A separação de fato, só terá valor se reconhecida pela justiça.
Em caso de falecimento de sua esposa na vigência da certidão de casamento, os bens particulares dela ficará para você e os filhos que ela deixar. (você não herdará se a separação de fato for reconhecida na justiça)
E os bens adquiridos na vigência do casamento, ficará 50% para você, sua meação que já lhe pertence, e os 50% dela, a herança, ficará apenas para os filhos. E se existir apenas uma casa, a moradia do casal, você tem o direito de morar enquanto viver, se não existir separação de fato reconhecida pela justiça.(direito real de habitação)
Olá ! Não comungamos da ideia de: "E também é herdeiro dos bens particulares do cônjuge". Temos outra percepção do tema: - STJ inova e cria nova teoria e estabelece critérios para a sucessão nos regimes de bens no casamento, assim:
Cônjuge herda bens particulares ? Comunhão universal: NÃO. Comunhão parcial: NÃO. Separação de bens: NÃO.
Cônjuge herda bens comuns ? Comunhão universal: NÃO. Comunhão parcial: SIM, em concurso com os descendentes / ascendentes. Separação de bens: NÃO.
Meação ? Comunhão universal: SIM. Comunhão parcial: SIM. Separação de bens: NÃO.
Para pensar, apenas.
Amaro
Sim, existem decisões onde o cônjuge herda os bens comuns. Porém, cada caso é um caso. Há casos onde não é vantajoso para o cônjuge herdar os bens particulares: quando não existem, e/ou quando os bens comuns são mais valiosos. Assim sendo, cabe os interessados fazer acordo, ou, pleitear na justiça seus interesses.
Na lei, no regime da comunhão parcial com filhos, o cônjuge herda somente os bens particulares em concorrência com os filhos. (a intensão do legislador foi aproximar mais a comunhão parcial da comunhão universal sem pacto, onde o cônjuge é meeiro de todos bens) Na lei, quando não há descendentes, o cônjuge herda em concorrência com ascendentes todo o patrimônio deixado.
Sem ascendentes ou descendentes, o cônjuge herda tudo, independente do regime de bens do casamento.
Não queira confundir, existem Leis e Jurisprudências. Seguir a Lei é mais fácil, rápido e barato. Para se conseguir uma decisão favorável, é necessário uma longa e cara batalha judicial, além de delegar para justiça a decisão que poderia ser feita no conforto do lar, gratuitamente. Rrsrsrs
Dinahz, respeitáveis seus argumentos mas, como dito, deles não comungamos e mantemos a posição para, quando adotado o regime de comunhão parcial de bens e em existindo herdeiros necessários (ascendentes / descendentes):
Cônjuge herda bens particulares ? Comunhão universal: NÃO. Comunhão parcial: NÃO. Separação de bens: NÃO.
Cônjuge herda bens comuns ? Comunhão universal: NÃO. Comunhão parcial: SIM, em concurso com os descendentes / ascendentes. Separação de bens: NÃO.
Meação ? Comunhão universal: SIM. Comunhão parcial: SIM. Separação de bens: NÃO.
Pois é, Amaro Dewes, esse é um dos principais problemas das Leis, cada um "comunga" conforme seus interesses.
Conheço casos com filhos, onde o cônjuge não herdou nada, herdou tudo, herdou somente os bens comuns, herdou somente os bens particulares, herdou bens comuns e particulares.
Os advogados "comungam" Os juízes rezam e não percebem nada, kkkkkkkk
A lei é clara, é só abrir o Código Civil. A confusão é formada pelos comungadores,rsrss
Cendy, se vc ganha na loteria sua ex teria direito ao prêmio, ou a herança que vc deixasse caso morra amanhã, mesmo vc estando com nova companheira?????
A resposta é a mesma. Se vc está separado DE FATO, os bens não se comunicam mais. Acabou. Já era. Vc não é mais nada dela, e muito menos de seus sogros (genro não é parente nem quando é casado, imagina quando é largado!!!!).
Dinahz, bom dia ! Então, se no regime de comunhão parcial de bens for admitida meação e mais herança em bens particulares e também herança nos bens comuns estar-se-á violando a contratação patrimonial convencionada pelo cônjuges quando do casamento ! Por isso temos como coerente as posições acima enunciadas e que não admitem herança em bens particulares.
Quanto as suas colocações: "Conheço casos com filhos, onde o cônjuge não herdou nada, herdou tudo, herdou somente os bens comuns, herdou somente os bens particulares, herdou bens comuns e particulares.", lhe dissemos que também conhecemos casos idênticos mas talvez seja o caso de uma análise individual, caso a caso, e também uma análise para ver se houve acordo entre os interessados, se transigiram ou se tal "distribuição" decorreu de sentença judicial ? Se houve recurso adequado para reforma acaso houve sentença determinando a distribuição da herança ?
Amaro
Há controvérsias, porque, as vezes é mais vantajoso o cônjuge herdar o patrimônio comum, em vez do particular, como diz a lei.
Direito de herança não viola contratação alguma, porque, certidão de casamento não é testamento. E existe pacto pré nupcial.
Os herdeiros necessários são: descendentes, ascendentes e cônjuges.
Outras interpretações, é para movimentar processos na justiça, confundir, muito bla bla bla bla bla que só serve para gerar renda para os causídicos.
Olá ! Pontos de vistas divergentes mas ambos respeitáveis. Lembrando que, não existe pacto pré-nupcial para o casamento pelo regime de comunhão de parcial de bens. Neste regime o regramento patrimonial decorre da lei / doutrina / jurisprudência.
Cá não estamos a opinar para aumentar a renda de causídicos. Aqui residimos para orientar e colocar nossas posições e pontos de vista sobre determinadas matérias e assim evitar que, eventualmente, consulente seja surpreendido com matérias por ele menos conhecidas, ou mesmo desconhecidas.
Olá ! Posições e posicionamentos divergentes MAS tranquilamente defensáveis ! !
E, em face das controvérsias por voce colocadas : "Conheço casos com filhos, onde o cônjuge não herdou nada, herdou tudo, herdou somente os bens comuns, herdou somente os bens particulares, herdou bens comuns e particulares", aos operadores do direito cabe decidir quais entendem mais adequadas e, acima de tudo, mais justas e assim lutar por suas convicções, em favor de seus clientes.