Fui demitido pq cobrei meus direitos.
Fui demitido dia 10/04 e vou cumprir aviso até 10/05 , fui demitido pelo fato de eu ter cobrado meu dia de trabalho que foi descontado indevido . Tudo começou pq eu faltei dia 05/03 pq eu faltei ,pq minha filha estava internada e nao pude vir trabalhar , só que dia 5/3 era volta do feriadão de carnaval o expediente começaria 12:30 (meio dia de trabalho) ai eu trouxe a declaração de comparecimento no dia seguinte e minha patroa nao falou nada , dia 7/4 quando peguei meu holerite descontaram meu dia de trabalho e meu DSR , (((O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da lei 605/1040. Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso. Ressalto que o desconto é apenas no tocante ao valor do repouso, e não ao seu gozo, ou seja, o empregado irá, de qualquer forma, usufruir o repouso, mas não irá receber o valor correspondente. Lembro ainda, que a perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada, ou seja, atrasos e meio dia de falta não se somam para fins de perda do repouso. O desconto somente irá ocorrer quando o empregado houver faltado o dia inteiro de trabalho, sem justificativa. São faltas justificadas, as previstas no arts. 131 e 473 da CLT, além daquelas previstas na Convenção Coletiva e regulamento interno da empresa, se houver.))) Posso entrar com processo contra a empresa?
A perda do DSR não depende de ter o dia inteiro de ausência, basta que a jornada semanal não seja completada.
A perda do DSR se dá na semana em que ocorre a ausência, não se trata da folga seguinte a ausência, assim, se perdeu a folga semanal (domingo) e algum outra folga/feriado ocorrida no carnaval, foi devido.
Em outro post vc menciona tais artigos da CLT e colecionei o teor dos mesmos para vc entender que a CLT não aprecia ausência por motivo de saúde em pessoa da familia, e a orientei a consultar seu Sindicato para informar-se se na CCT deles há a previsão de ausência por motivo de doença em filho do trabalhador de sua categoria.
Vc está sendo contraditório: O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da lei 605/1040
ou é:
"Lembro ainda, que a perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada"
Afinal, é a jornada semanal incompleta ou é a jornada diária????
Será que vc leu e entendeu o que disse a Lei?????
E reitero, os art 131 e 473 da CLT nada mencionam sobre doença em pessoa da familia, esta regra é exclusivamente em caso de doença do próprio trabalhador.
Sua ausência pode ter sido mais que justificada no seu entendimento, mas não de acordo com o que diz a Lei. Lamento, vc nem vai conseguir passar da inicial se encontrar um adEvogado que se aventura nesta causa improvável.
E tendo sido sua demissao sem justa causa, lamento, é prerrogativa do empregador dispensar imotivadamente, mesmo que vc ache que foi por uma reclamação sua.
Acho que vc não é alfabetizada.
Leia a Lei. Não venham com essa chorumela de que para uns é normal etc etc. QUalquer pessoa acima de 8 anos que saiba ler irá entender o que dizem os artigos da CLT acima mencionado.
Vai saber se em alguma outra discussão vc não incentivou o coitado a ir contra o empregador para cobrar direitos inexistentes, e esse empregador ao perceber a insistência desagradável e indevida, optou por desligar uma pessoa má intencionada (um agitador) que insiste em ter direitos que a lei não o confere.
Tenha mais cuidado e seja criteriosa antes de dar seus infelizes palpites!!!!!
Você não muda!!! Muda o pseudônimo, mas não a arrogância... Continua se achando a referência do mundo!!! Só sua opinião é a correta, só você conhece a Lei...
Está um pouco mais cuidadosa com as ofensas, mas chegará a hora em que vai se descuidar, começar a ser suspensa, então se afastará, mudará de nome, e depois voltará ao Jus. É assim que você sempre faz...
Não estimulo ninguém a fazer nada que não sugira que tenha direito, sempre peço que se encaminhe ao Sindicato, ou procure um advogado trabalhista (de verdade!!) para informar-se com alguém imparcial.
Passar bem.
Não estimulo ninguém a fazer nada que não sugira que tenha direito, sempre peço que se encaminhe ao Sindicato, ou procure um advogado trabalhista (de verdade!!) para informar-se com alguém imparcial.
Sua sugestão é para que o forum se encerre??????????? Se a pessoa não obtém qualquer orientação razoável aqui, tendo de procurar e pagar um advogado (vc sabia que se cobra???) pelo aconselhamento, pra que serve essa droga de forum, hem??????
Ele existe só para vc reorientar as pessoas a sindicatos (coisas que elas nunca ouviram falar) e advogados (que devem ser pagos). Muito útil esse forum!!!!!!!!!!!!!!!!! Os administradores devem estar satisfeitos com vc!!!!!!