Funcionário sem ter a carteira assinada pode sofrer advertência ?
Quando um funcionário por uma questão de acordo verbal com a atual empresa , pede para aguardar terminar de receber o seguro desemprego para poder assinar a carteira e o contrato de vinculo empregatício, diante disso a empresa acata, sendo que na empresa existem regras a serem seguidas, e é de conhecimento (tanto verbal quanto expresso) de todos os empregados pois existe uma cláusula anexado ao contrato no ato da assinatura do funcionário, onde toma conhecimento. E entre as regras expressas nessa cláusula, estar : não entrar em redes sociais em horário de trabalho e entre outros sites pessoais , que não dizem respeito às ferramentas trabalhistas. Enfim, a minha pergunta é : essa cláusula vale também para as pessoas que não assinaram o contrato com a empresa , não tem a carteira assinada e muito menos tem essa cláusula expressa em mãos, se caso receber uma advertência por ofício, ele deve assinar ou não? E se caso não assinar, quais são as consequências que a empresa pode tomar contra com funcionário? Grata e no aguardo. Milena Gondim
"E se caso não assinar, quais são as consequências que a empresa pode tomar contra com funcionário?"
Mandar ele cantar em outra freguesia, simples assim.
Ah!! Esse empregado pode levar o patrão na justiça!!!!!!! Claro que pode!!!! Mas ele terá de devolver tudo o que recebeu FRAUDULENTAMENTE do seguro desemprego, e ainda responder processo por fraude.
Sim, pode, Camilo. É aparentemente um contra senso, até meio hipocrita, mas o fato é que vc já todos os direitos trabalhistas, o fato de não terem assinado sua carteira não o exime de cumprir com a Lei, de respeitar as normas.
Se vc não a respeitar agora não poderá exigir que ela prevaleça a seu favor.