Greve da polícia militar
O direito de greve aos policiais militares é expressamente vedado pela Constituição Federal, mas existe a prática do aquartelamento, onde os policiais ficam no quartel sem saírem às ruas, como forma de reivindicação por melhorias para a categoria. É praticamente uma greve, mas sem manifestações nas ruas. Eles podem fazer isso? Há alguma previsão legal para esse aquartelamento?
não!
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Ora! se há uma escala determinando o policiamento nas ruas mas os policiais ocupam o quartel se recusando a cumprir a orde de patrulhamento então estão incorrendo na prática de motim.
Por que o Estado brasileiro deixou de prender o depositário infiel se a Constituição manda prender ? O Brasil deixou de prender porque os Tratados Internacionais que ele assinou dizem que ninguém será preso por dívida (exceto a alimentícia) vamos lá: a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS diz que toda pessoa tem o direito de forma sindicato para lutar pelos seus direitos bem como os Tratados internacionais dizem que todos somos iguais, logo os militares não fundam os seus sindicatos por medo, mas estão amparado pelo direito universal e internacional.
A Constituição Federal de 1988;
Artigo 144, a definição de polícias militares e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército. Assim, o texto legal da norma vigente dispõe:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...) § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Constituição do Estado d e São Paulo;
Artigo 139 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. § 1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado.
§ 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
§ 3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros, é força auxiliar, reserva do Exército.
Ao colega jlrh
As disposições do Art. 142, § 3º, IV, CF, são aplicáveis aos militares estaduais por força do art.42,§ 1º,CF. .......... Ao colega NiloMachado
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, estabelece a previsão de restrições relativamente à liberdade sindical assim como em relação à proteção ao direito de sindicalização, in verbis:
Artigo 9 1. A legislação nacional deverá determinar até que ponto aplicar-se-ão às forças armadas e à polícia as garantias previstas pela presente Convenção.
E com todo o respeito em relação aos que pensam em sentido oposto, foi exatamente isso que a Constituição Federal determinou ao estabelecer a vedação.
Não vou discutir interpretação de texto legal, principalmente diante do que o colega já exteriorizou. Continuo entendendo pela possibilidade da restrição, por outro lado em relação à alteração constitucional no tocante à questão, penso que será muito bem vinda até porquê o sindicado por si só (eu penso dessa forma) não é incompatível com a vigência do regime jurídico dos militares. Infelizmente a maioria das pessoas desconhecem a natureza dos sindicatos.