Direitos da madrasta e do entiado

Há 12 anos ·
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olá. eu sou casada com meu marido em regime de comunhão PARCIAL de bens, mas meu marido é divorciado e tem um filho do primeiro casamento, e desse primeiro casamento ele tem um bem que é divido com a ex.

o que eu quero saber é: se o que nós adquirirmos a partir do nosso casamento, quais os meu direitos e quais os direito do filho dele, e ser eu tiver filhos também, como que fica essa divisão. e se esse filho dele pode exigir herança com ele estando ainda vivo. detalhe: o filho ainda é menor de idade. e, meu marido ainda tem um bem com a ex-mulher.(um prédio). aguardo!! e obrigada!!

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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sou casada em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, meu marido tem um filho de um outro casamento, posso colocar os bens que nós adquirimos após o casamento, em meu nome ou no nome dos meu filhos? e seu fizer isso, o filho dele com a ex tem direitos nos bens que estiverem em meu nome?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Amelia

Tudo que vcs adquiriram depois do casamento é metade de cada um. Se vc morrer primeiro, metade sua vai pros seus filhos e a outra metade é do seu marido. Se ele morrer primeiro a metade dele será dos filhos dele.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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hum!! entendi...obrigada juliana!!

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Em tempo: Pelo regime de bens, tanto faz no nome de quem estarão os bens, é metade de cada um da mesma forma. Não tem como evitar que o filho e herdeiro dele do primeiro casamento herde, Amelia. A menos que vcs não tenham nada quando o seu marido morrer. E tbm não pode colocar os bens em nome apenas dos filhos que ele tem com vc. Isso seria facilmente desfeito judicialmente.

João V. Souza
Há 12 anos ·
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Amelia, você, após o casamento, se torna meeira de seu esposo e ele da mesma forma. Falecendo o cônjuge, o supérstite herdará metade de todos os bens adquiridos na constância do casamento e a outra metade será dividida entre os filhos do cônjuge falecido.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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