Direitos da madrasta e do entiado
olá. eu sou casada com meu marido em regime de comunhão PARCIAL de bens, mas meu marido é divorciado e tem um filho do primeiro casamento, e desse primeiro casamento ele tem um bem que é divido com a ex.
o que eu quero saber é: se o que nós adquirirmos a partir do nosso casamento, quais os meu direitos e quais os direito do filho dele, e ser eu tiver filhos também, como que fica essa divisão. e se esse filho dele pode exigir herança com ele estando ainda vivo. detalhe: o filho ainda é menor de idade. e, meu marido ainda tem um bem com a ex-mulher.(um prédio). aguardo!! e obrigada!!
Em tempo: Pelo regime de bens, tanto faz no nome de quem estarão os bens, é metade de cada um da mesma forma. Não tem como evitar que o filho e herdeiro dele do primeiro casamento herde, Amelia. A menos que vcs não tenham nada quando o seu marido morrer. E tbm não pode colocar os bens em nome apenas dos filhos que ele tem com vc. Isso seria facilmente desfeito judicialmente.