Recurso da decisão monocrática do A.I. Cabe? Qual?

Há 19 anos ·
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Senhores,

Chegou ao escritório o seguinte caso. O réu ajuizou um Agravo de Instrumento. A juíza relatora deu provimento e negou seguimento. Ela julgou o A.I intempestivo e anulou a decisão do juiz a quo, alegando que esta foi extra petita. Porém, houve, por parte dela, uma inobservãncia aos q consta nos autos do processo. O pedido que ela julgou ser extra petita foi formulado pelo autor antes da citação do réu. Logo, não há q se falar em decisão extra petita, certo? E aí? O q fazer? Entro com um agravo interno?

ATENCIOSAMNETE

Luana

2 Respostas
Felipe
Advertido
Há 19 anos ·
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1 - O reu nao "ajuizou", mas sim, "interpos" o recurso...

2 - Ao mesmo tempo, nao pode ter sido dado provimento (acolher o recurso, dando procedencia, razao, ao recorrente), e negado seguimento (recusando o recurso), pois sao decisoes contraditorias...

3 - Se foi intempestivo, ela nao pode anular a decisao do juizo "a quo", pois o recurso de AI interposto contra a mesma, foi fora de prazo...

DE QUALQUER FORMA, O RECUSO CABIVEL CONTRA A DECISAO MONOCRATICA PROFERIDA POR RELATOR, EH O "AGRAVO INTERNO" (557, §1º CPC).

Luciano
Advertido
Há 19 anos ·
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Concordo com os esclarecimentos do Dr. Felipe, apenas salientando que alguns tribunais de justiça (como era o caso anteriormente do TJDFT), não admitem a interposição de Agravo Regimental, conhecido também como Agravo Interno, quando for indeferido o efeito suspensivo em AGI.

Depois de muita briga por parte da nossa OAB/DF o TJDFT mudou essa disposição regimental, passando a admitir a interposição de AgRg contra decisão que defere ou indefere efeito suspensivo em AGI.

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Há 11 anos
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