JULGO EXTINTO artigo 267 ????????????
o que significa essa decisão abaixo? nem sabia que tinha esse processo antigo de uma devolução amigavel que fiz e o banco estáva me cobrando judicialmente pelo restante da divida porem mudei de cidade e nao conseguiram me localizar mais isso já estava correndo desde 2009.
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse promovida por Panamericano Arrendamento Mercantil Sa, em face de Maria Rita Nascimento. É o breve relatório. Fundamento e decido. Determinada a intimação da autora, através de seu patrono, quedou-se inerte (fls. 68), bem como não foi possível a sua intimação pessoal, vez que a mesma não atualizou seu cadastro junto à Serventia. Vê-se que foi dada oportunidade para regularização, mas, mesmo assim, o vício persistiu, impondo-se, como medida de rigor, a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a) requerente no valor máximo previsto na Tabela do Convênio celebrado entre a PGE e a OAB/SP, expeça-se certidão. P. R. I. C e, oportunamente arquivem-se os autos.
eu comprei uma moto e nao consegui pagar ai atrasei 3 parcelas deu busca e apreenção ai o banco me ligou e devolvi a moto e achei que tava tudo certo por que havia pago mais da metade do bem que depois foi leiloado. ai recente vim a descobrir esse processo. então essa centença significa que eu nao terei que pagar mais nada, que o juiz deu como cancelado o processo?