cessão de direitos
De cujos A e B deixam um único imóvel como herança para um casal de filhos(ambos casados).O filho homem cede onerosamente no ano de 1996(escritura lavrada em cartório)seu direito hereditário referente ao imóvel citado e vem a falecer quade dois anos depois. Neste caso a herdeira pode ser vista como única e ser pedido carta de adjudicação? É esta transação considerada ato jurídico perfeito? Prevalece o CC de 1916? a cessão é eficaz? É necessário apresentar certidão de óbito do filho homem?
Roris,
se os pais faleceram antes do filho ceder seus direitos hereditários, a filha será a única herdeira, que poderá requerer a adjudicação, mesmo seu irmão tendo falecido.
Não é necessário apresentar a certidão de óbito, uma vez que já havia cedido seus direitos à época do seu falecimento.
Heliton