Usocapião
Moro em uma casa há 22 anos, Está casa minha sogra deu para morarmos . Eu o meu marido (filho dela) e as minhas filhas que hoje estão com 21 e 17 anos. O meu marido foi embora há 3 anos e eu continuo na casa com minhas filhas. Essa casa não tem escritura e sim contrato de compra e venda. Nos cartórios verificados não consta nenhum documento em nome de minha sogra. Há um semana ela faleceu e estou preocupada pois tanto o meu marido como os irmãos dele pode querer tomar posse dessa casa. Gostaria de saber se posso entrar com usocapião já que morei aqui esse tempo todo(22 anos) e durante esse tempo embora feita pelo meu marido houve melhoria e muita nesta casa.
Infelizmente vc não pode requerer usucapião pois a casa lhe foi entregue em comodato verbal por sua sogra, isto é, vc sabe que ela tem dono, o conhece, e a ocupa por empréstimo (o comodato verbal), o dono não abandonou o imóvel.
Vc poderá requerer dos herdeiros a indenização pelas melhorias que tenham vindo a aumentar o valor de mercado do imóvel ou acrescido facilidades e maior conforto, as obras de manutenção são de obrigação pelos ocupantes.
Vc disse bem, "ELA DEIXOU VC MORAR", o que configura o comodato verbal, o empréstimo de uma coisa para uso, o que impede o usucapião.
Não precisa ter no cartório o registro do imóvel, ela tem com ela o mais importante, o contrato de compra e venda que confirma que ELA adquiriu o bem, então o bem é dela.
Para se requerer o usucapião é preciso que o proprietário (no caso, a sua sogra) tenha abandonado o bem, deixado para lá, não se interessado por ele deixando-o a "Deus dará", sem se importar se ele estava sendo ocupado ou não, em que estava se encontrava. Vc sabe que isso não aconteceu, vc só entrou no imóvel porque ela permitiu, então ELA mantém o domínio do bem, embora vc mantenha a posse precária. Por isso vc não se habilita ao usucapião. Essas normas são claras e definidas em Lei.
Lamento, mas vc não poderá requerer o usucapião sobre esse imóvel.
Observe tmb que em caso de morte da proprietária (sua sogra) os herdeiros dela poderão requerer sua saída do imóvel a qualquer tempo, contudo, terão de lhe dar um prazo de 30 dias para sua saída.
Cuide-se e pense no futuro.
Desculpe tantas pergunta, pois procurei uma advogada e ela mim sugeriu entrar cm usucapiaõ baseado em tudo isso que falei. Pois estou preocupada justamente porque minha sogra morreu. Ela quer cobrar de mim 5.000,00 reais para entrar cm processo para adquirir o imóvel através de usucapião, visto que estou muito preocupada com o falecimento de minha, sogra, sendo que o filho dela que foi meu marido não mora mais comigo. Já o meu advogado da vara familiar disse para deixar eles vim, porque ele vai rebater pedindo partilha,(caso uma indenização) alegando que eu ajudei a fazer mehorias na casa e fui mulher dele durante l8 anos e ele não deixou nada para mim . Desculpe mais uma vez, estou perguntando muito porque quero sempre ouvir outras opiniões, tá bom!
1 -Se caso eles entrarem com processo para a minha saída da casa, enquanto o advogado rebate, eu posso ir ficando na casa esperando o resultado do processo da vara familiar que ele moveu contra o meu marido ? 2 - Para sair da casa primeiramente eles tem que mim pagar a idenização? 3- Enquanto eles comprovam a propriedade do imóvel eu posso ficar na casa? 4- IPTU é prova de propriedade ? O documento de compra e venda está com meu marido, ele pode fazer mau uso dele? Pois eu acho( não tenho certeza0, se consta o nome da minha sogra falecida, só tenho certeza que o IPTU que está no mome dela . Muito, muito, muito, obrigada! Desculpe mais uma vez tantas perguntas.
Amiga.Acredito que vc tenha direitos,pois já que o marido saiu,e deixou vc pagando os impostos,e as reformas,|Terá direito aos ressarcimentos dos últimos 5 anos,além das melhorias,ele também tem que ressarcir.. Para não se ,vende essa casa,desconte os débitos que ele tem direito em devolver,e compre um outro bem,mas cuido com a documentação..Sempre em cartórios,para que mais tarde não venha acontecer o mesmo. Não existem compras verbais..tem que ser tudo registrado e carimbado. E todos as coisas que você comprar em seu nome,digo tudo,tudo,mesmo..guarde..isso é provas..
Respondendo:
1 -Se caso eles entrarem com processo para a minha saída da casa, enquanto o advogado rebate, eu posso ir ficando na casa esperando o resultado do processo da vara familiar que ele moveu contra o meu marido ? R: Uma coisa nada tem com a outra, uma coisa é os herdeiros requererem sua saída, outra coisa é seu processo contra seu ex na vara de familia. Mas sim, quanto ao processo dos herdeiros para a sua saída, vc pode aguardar o resultado da ação ainda no imóvel.
2 - Para sair da casa primeiramente eles tem que mim pagar a idenização? R: Isso tem de ser requerido no processo, isto é, pedir que o juiz determine a indenização para que então vc saia do imóvel, pois uma coisa não garante a outra, se a justiça determinar sua saida vc tem de sair, embora vc tenha direito a exigir indenização pelas melhorias, o que pode acontecer à parte, mesmo depois de sua saida do imóvel.
3- Enquanto eles comprovam a propriedade do imóvel eu posso ficar na casa? R: Para que eles possam requerer sua saída eles tem de provar que tem direito ao imóvel, então, se eles chegarem a requerer sua saída é porque já provaram ter direito ao bem, portanto, como já coloquei acima, vc pode ficar no imóvel até que a justiça decida pela sua saída.
4- IPTU é prova de propriedade ? O documento de compra e venda está com meu marido, ele pode fazer mau uso dele? Pois eu acho( não tenho certeza0, se consta o nome da minha sogra falecida, só tenho certeza que o IPTU que está no mome dela . R: Não, IPTU não é prova e nem garantia de propriedade, ele é devido por qualquer um que ocupe o espaço urbano. É natural que seu ex detenha o contrato de compra e venda, ele é herdeiro da mãe, não vejo que mau uso ele possa fazer disso, requerer direitos hereditários não pode ser entendido como mau uso, é o exercício de um direito que a Lei o confere.
1-Se caso o meu ex marido quiser colocar a casa no nome das minhas filhas como a minha sogra tinha dito a anos atrás quando tava tudo bem entre eu o meu marido, ele pode fazer isso já que ele possue o documento de compra e venda? 2- E se for discutir na justiça contra os irmãos deles ele pode alegar o dinheiro que ele gastou fazendo melhorias na casa?
1-Se caso o meu ex marido quiser colocar a casa no nome das minhas filhas como a minha sogra tinha dito a anos atrás quando tava tudo bem entre eu o meu marido, ele pode fazer isso já que ele possue o documento de compra e venda? R: É importante verificar qual seria a quota de seu ex marido no espólio da falecida para se responder com precisão as perguntas, pois se além de seu ex marido outros irmãos tmb tiverem direito a este imóvel as coisas não dependerão de seu ex. Ele pode até abrir mão da parte dele neste imóvel, mas para isso ele teria de negociar com os irmãos, repassando depois para as filhas, ou até desistindo de sua parte na herança toda em benefício de suas filhas (ele é tão altruísta assim??).
2- E se for discutir na justiça contra os irmãos deles ele pode alegar o dinheiro que ele gastou fazendo melhorias na casa? R: É importante diferenciar "melhorias" de "manutenção". A manutenção é de obrigação do ocupante visando manter o bom estado e a conservação do imóvel. Melhorias tem haver com ampliação, com obras que venham a agregar valores aumentando a avaliação do imóvel no mercado. Então, sim, neste último caso seu ex pode cobrar dos demais herdeiros a parte que caberia a eles nestas obras, mas ele teria de provar as melhorias e apresentar as notas das despesas.
Bom, quanto ao fato de meu marido ser altruísta(inclusive olhei no dicionário), sei lá, infelizmente quando se trata de dinheiro as pessoas às vezes se transformam,( talvez antes seria) espero resolver essa situação da melhor maneira possível e que ele pense em minhas filhas, agora se essa advogada sabe que eu não tenho direito a usucapião, porque ela quer entrar com um processo, mim cobrando esse valor?(5.000,00) Sei que é anti-ético mas será possível vendo a minha situação, mesmo assim quer tirar proveito?
Ela pode querer TENTAR, ver se cola, se a justiça aceita as alegações dela.
Mas, se existe um documento que comprova que a casa não era de seu ex, que era de alguém que emprestou a vc, fica muito dificil conseguir o usucapião.
Sugiro que procure algum Nucleo de Assistência Juridica mantido por Faculdade de Direito, é gratuito o atendimento. Exponha sua situação sem esconder nenhum detalhe, eles poderão lhe dar uma avaliação de suas reais chances sobre o imóvel. Faça isso antes de entregar seu dinheiro sem certeza de vitória. Se vc perder a ação não terá o dinheiro de volta, pense nisso.
Outra coisa, até postei no lugar errado. Dúvida - Deste l8 anos que morei com meu marido união estável, ele adquiriu uma certa boa quantia de acerto de serviço(coseguiu esse dinheiro quando passou a morar comigo) e um carro, quando separamos meu advogado entrou com um processo para que ele mim desse alguma coisa já se faz três anos, pois oficial de justiça não acha ele no endereço. 1- Tenho algum direito e chance? 2-O que eu posso pedir para ele na justiça desses l8 anos que convivemos? 3-Existe algum jeito de encontrá-lo no seu verdadeiro endereço, já que ele se esconde e tm contato só com as filhas não fala de jeito nenhum onde mora Em todos os casos para mim, já que as filhas uma já tá com 21 e a outra já vai fazer l8.
quando os herdeiros perdem o direito ao usucapião,,,Conforme tive informações de um advogado,se a pessoa que seria dona de um terreno em condomínio com um irmão,falecesse e não deixou herdeiros diretos,como esposa,filhos,,Os sobrinhos teriam,mas no caso,a irmã morreu antes desse que teria a metade do terreno com outro irmão esses perderiam o direito,por ter falecido antes dos dois proprietários.. Poderia me esclarecer sobre isso
Beatriz, os herdeiros não perdem direito de usucapíão, os herdeiros não tem como requerer o usucapião, a princípio.
Apenas se o dono ou herdeiro de imóvel não agir a tempo e o ocupante entrar com a ação de usucapião na justiça é que esse dono ou herdeiro perde o bem.
O caso por vc relatado esta confuso, quem morreu antes de quem?? O fato é: são 2 irmãos donos do imóvel. 1 deles falece e deixa filhos, o outro irmão não tem filhos e passado um tempo tmb morre. Oras, se não restou mais ninguem desta familia, os sobrinhos herdam do pai e da tia.