Vazamento de água. Quem paga a conta?

Há 11 anos ·
Link

Boa noite. Sou inquilina a 1 ano e a conta de água sempre veio muito alta. Por duas vezes reclamei junto a imobiliaria. Recomendaram entao solicitar analise da companhia de aguas. Fiz isso porem a analise do tecnico foi inconclusiva. No ultimo mes o vazamento se agravou e a conta chegou a 1800,00 reais. Procurei novamente a imobiliaria e nova análise foi feita. Foi encontrado então um vazamento cronico devido a rachadura em cano de água localizado abaixo do muro da casa, e que foi causado por raizes de plantas (a raiz chegou a entrar cano adentro) . E agora, quem paga a conta?

7 Respostas
nevS
Há 11 anos ·
Link

procure um advogado para analisar o caso e entrar com ação contra o imobiliário e o proprietário.

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Rosana R,

Leve a conta e um parecer da companhia de água para a imobiliária, encaminhando com comunicação por escrito, com protocolo de entrega, questionando quem irá arcar com o pagamento do valor. Tenha com você as xerox dos documentos entregues (conta e laudo), lembrando que, na falta de pagamento, quem terá a água cortada será VOCÊ.

Na falta de um acordo, que também deve ser feito por escrito, realmente terá de procurar um advogado para resolver a questão.

Saudações.

Rodrigo
Advertido
Há 11 anos ·
Link

... Simples, pela Lei do Inquilinato, defeito estrutural é do proprietário; manutenções apenas são a cargo do locatário.

Sorte.

Cirus IV
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Tanto proprietário quanto inquilino têm obrigações a cumprir na hora em relação ao aluguel. E o cumprimento de direitos e deveres de cada parte ajuda a tornar a relação harmoniosa. Os artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato estabelecem quais são as obrigações de cada um dos envolvidos na locação.

O proprietário deve, em primeiro lugar, entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação.

Art. 23. O locatário é obrigado a:

IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

Art. 22. O locador é obrigado a:

IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

Portanto veja o inicio de seu contrato de locação e veja em qual situação se encaixa...

Rosivaldo Jorge
Há 11 anos ·
Link

Sei não hein............ Acho que a culpa é da árvore.....rs

Jeca Tatu...
Há 11 anos ·
Link

Seu mosso de arvore eu intendo não curpa ela duma coisa deça, o dotô ta isurtando a natureza

Rosana R
Há 11 anos ·
Link

!Arvore paga conta? Engraçadinhooo!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos