quero saber se tenho direito a pensão do inss

Há 12 anos ·
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sou casada desde 1984 e meu marido faleceu.quero saber se tenho direito a pensão, pois ele vivia com outra mulher e tinham uma filha de 18 anos.sou casada legalmente, hj tenho 57 anos e quero saber se tenho direito pq muito ajudei meu marido enquanto vivíamos juntos

13 Respostas
Bia Franco
Há 12 anos ·
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Como vc. se casou novamente, acredito que não recebia pensão do seu ex-marido, desta forma não era economicamente dependente dele e não terá direito à pensão por morte. Só os dependentes recebem pensão.

Célio Holanda Freitas
Há 12 anos ·
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Claro que tem direito é só requerer administrativamente no INSS e se a companheira de seu marido já tiver requerido, vocês vão dividir o beneficio

VAN NEVES
Há 12 anos ·
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Ola bom dia eu gostaria de saber o pai da minha filha foi preso agora em janeiro e ele pagava pensao alimenticia ela tem direito ao auxilio reclusao ?

Bia Franco
Há 12 anos ·
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Célio, a Márcia não era dependente do ex-marido. Como vai receber pensão?

Bia Franco
Há 12 anos ·
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Van, sua filha tem direito desde cumpridas certas condições: É necessário que o pai de sua filha, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado e que apresente o atestado de recolhimento do segurado à prisão. Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014). Ou seja, ele tinha que contribuir para a Previdência, do contrário, não.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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"Célio De Holanda Freitas Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 29/04/2014 00:08 Claro que tem direito é só requerer administrativamente no INSS e se a companheira de seu marido já tiver requerido, vocês vão dividir o beneficio"

Onde isso?

Direito não tem. Óbvio que no caso concreto há que se ver as provas.

Célio Holanda Freitas
Há 12 anos ·
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A mulher não precisa provar dependência econômica, pois esta é presumida. O fato de estar separada do marido não lhe teira o direito de receber pensão por morte de seu marido. A companheira, sim se estiver recebendo o pensão por morte, certamente teve que provar a união estável.

ninguém
Há 12 anos ·
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Sr. Célio; informe-se melhor. isso há MUITO tempo já não é mais assim. O FATO DE ESTAR SEPARADA DO MARIDO LHE TIRA, SIM, O DIREITO DE RECEBER A PENSÃO POR MORTE.

ela terá direito se preencher uma das 2 condições abaixo:

  • se vivia maritalmente com o segurado quando do óbito; OU
  • se dependia economicamente dele após a separação.

para a percepção de pensão por morte, o único valor que a certidão de casamento tem é a presunção de que a esposa se enquadraria no 1º critério (sendo casados, presume-se, por óbvio, que viviam maritalmente), mas se houver provas da separação de corpos ela não terá direito (a não ser que se enquadre no segundo critério).

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Célio, a separação de fato mais que se configurou, ela não mais vivia com o falecido, ele nem era mais marido dela!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Por isso ela precisaria SIM provar que dependia dele mesmo após separada, como pensionada por ele, o que não acontecia.

Assim, lamento, cara consulente, mas vc não tem qualquer direito previdenciário, quem o tem é a atual companheira dele com quem ele mantinha vida marital. Atente para este detalhe, a pensão é devida aquele que mantinha à época do óbito do de cujus VIDA MARITAL, nela é que se subentende a dependência econômica, com exceção para a ex esposa/companheira pensionada, o que não é o seu caso, reitero.

Vc vai ter como provar que ele ainda viva com vc???????????????????????????????????????????????????????

Célio Holanda Freitas
Há 12 anos ·
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Caro SkyEverest. Se ela provar a necessidade, sim terá em seu requerimento. Veja a Sumula do STJ Nº 336 "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do o ex-marido, comprovada a necessidade supeveniente"

Vinicius
Há 12 anos ·
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Ao meu entender não terá de ser comprovado nenhuma dependência econômica, pois o casamento por si só já gera presunção de dependência...estou junto com o Célio e acredito que a pensão deva ser dividida entre a esposa e a atual companheira, desde que essa ( companheira ) comprove a situação de dependência financeira.

[email protected]
Há 12 anos ·
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Se a companheira já comprovou tal condição e se habilitou à pensão, a viúva não separada judicialmente ou não divorciada do cônjuge falecido, poderá também habilitar-se ao benefício, desde que comprove a necessidade de tal prestação, devendo nesse caso a pensão ser dividida em partes iguais entre as duas. Abçs.,

Walter.

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Então, chegamos a um mesmo denominador, ela ter de comprovar a necessidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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