quero saber se tenho direito a pensão do inss
sou casada desde 1984 e meu marido faleceu.quero saber se tenho direito a pensão, pois ele vivia com outra mulher e tinham uma filha de 18 anos.sou casada legalmente, hj tenho 57 anos e quero saber se tenho direito pq muito ajudei meu marido enquanto vivíamos juntos
Van, sua filha tem direito desde cumpridas certas condições: É necessário que o pai de sua filha, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado e que apresente o atestado de recolhimento do segurado à prisão. Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014). Ou seja, ele tinha que contribuir para a Previdência, do contrário, não.
"Célio De Holanda Freitas Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 29/04/2014 00:08 Claro que tem direito é só requerer administrativamente no INSS e se a companheira de seu marido já tiver requerido, vocês vão dividir o beneficio"
Onde isso?
Direito não tem. Óbvio que no caso concreto há que se ver as provas.
Sr. Célio; informe-se melhor. isso há MUITO tempo já não é mais assim. O FATO DE ESTAR SEPARADA DO MARIDO LHE TIRA, SIM, O DIREITO DE RECEBER A PENSÃO POR MORTE.
ela terá direito se preencher uma das 2 condições abaixo:
- se vivia maritalmente com o segurado quando do óbito; OU
- se dependia economicamente dele após a separação.
para a percepção de pensão por morte, o único valor que a certidão de casamento tem é a presunção de que a esposa se enquadraria no 1º critério (sendo casados, presume-se, por óbvio, que viviam maritalmente), mas se houver provas da separação de corpos ela não terá direito (a não ser que se enquadre no segundo critério).
Célio, a separação de fato mais que se configurou, ela não mais vivia com o falecido, ele nem era mais marido dela!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Por isso ela precisaria SIM provar que dependia dele mesmo após separada, como pensionada por ele, o que não acontecia.
Assim, lamento, cara consulente, mas vc não tem qualquer direito previdenciário, quem o tem é a atual companheira dele com quem ele mantinha vida marital. Atente para este detalhe, a pensão é devida aquele que mantinha à época do óbito do de cujus VIDA MARITAL, nela é que se subentende a dependência econômica, com exceção para a ex esposa/companheira pensionada, o que não é o seu caso, reitero.
Vc vai ter como provar que ele ainda viva com vc???????????????????????????????????????????????????????
Ao meu entender não terá de ser comprovado nenhuma dependência econômica, pois o casamento por si só já gera presunção de dependência...estou junto com o Célio e acredito que a pensão deva ser dividida entre a esposa e a atual companheira, desde que essa ( companheira ) comprove a situação de dependência financeira.
Se a companheira já comprovou tal condição e se habilitou à pensão, a viúva não separada judicialmente ou não divorciada do cônjuge falecido, poderá também habilitar-se ao benefício, desde que comprove a necessidade de tal prestação, devendo nesse caso a pensão ser dividida em partes iguais entre as duas. Abçs.,
Walter.