direito a fgts no auxilio doença acidentario

Há 12 anos ·
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gostaria de saber se tenho direito a deposito a fgts mesmo afastada auxilio doença acidentaria

2 Respostas
SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Sim, se está em licença previdenciária são devidos os recolhimentos.

skuza
Há 12 anos ·
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Apenas destacar que os depósitos de fgts somente são devidos caso o auxilio previdenciário seja em decorrência de acidente de trabalho, conforme prevê o art. 15, § 5º da lei 8036/90:

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

Entretanto como no caso se deu pro acidente de trabalho tem direito sim.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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