relacionamento concubinário,qual meus direitos?

Há 12 anos ·
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Tenho um relacionamento de mais ou menos dois anos e meio. É um relacionamento homoafetivo, no entanto meu parceiro é casado com uma mulher é constitui uma família. Atualmente, necessito financeiramente dele, durante esse anos estivemos uma relação regular, viajamos, dormimos juntos ou seja temos uma vida quase que normal, sua vida e trabalho acabau por favorecer nossa relação. O problema é que ultimante brigamos muito por motivos diverso. vamos ao que interessa: qual poderá ser meu direitos perante à lei ou ao um caso concreto?

13 Respostas
SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Considerando um caso de união estável sem o registro devido do acordo, impera a o regime de união parcial de bens, vc poderá pleitear a meação dos bens adquiridos na constância dessa união (direito de ambos, ao que o outro tiver adquirido onerosamente em seu nome), desde que não adquirido com recursos existentes antes do início da união.

Quanto a questão de pensão alimentícia, acho dificil conseguir visto que mesmo em caso de uniões heterossexuais com a existência de filhos a companheira (considerada sexo frágil) dificilmente consegue pensão sendo jovem e com boa saúde.

Esses são os fatos.

NBM
Há 12 anos ·
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Bom, a lei e o judiciário em regra não tem reconhecido a união estável se um dos companheiros possui um casamento válido. Conforme entendimento do STJ, transcrito abaixo:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CASAMENTO E CONCUBINATO SIMULTÂNEOS. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que a relação concubinária, paralela a casamento válido, não pode ser reconhecida como união estável, salvo se configurada separação de fato ou judicial entre os cônjuges. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1235648/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 14/02/2014)

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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existe um tempo determinado para tal direito? haja visto que estamos juntos a mais de 2 anos. O fato de necessitar financeiramente dele influencia no trâmete do caso?

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Junior, a união estável é viável desde que o companheiro casado no civil esteja separado de fato de seu conjuge. Se ele por acaso permanece vivendo com o conjuge a união estável não se configura, mas sim o concubinato impuro onde não existe qualquer direito, nem de assistência mútua.

O fato de estar hoje dependente econômico do outro não faz a menor diferença, como eu coloquei acima, essa dependência é voluntária visto que qualquer dos conviventes pode a qualquer momento bancar a sí mesmo arrumando um emprego.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Então perante a lei meus direitos são mínimos?

libras
Há 12 anos ·
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..

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Junior, se seu namorado ainda vivia com a família vcs não mantinham uma união estável, como eu disse acima, dessa forma não lhe pode ser atribuído contribuição na aquisição dos bens que acaso ele tenha realizado nesses 2 anos e meio. Muito menos requerer pensão alimentícia se vc não se dedicava ao lar, dessa forma sendo dependente econômico dele devido as circunstâncias, principalmente sendo jovem e saudável, o que tornaria essa possível dependência uma escolha pessoal e não uma consequência da vida em comum de vcs.

É isso.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Inicialmente, pelo relato do consulente sobre o tipo de relacionamento vivido ( seria amante do homem casado ) não existe direito nenhum, de nada.

Márcio Ivo Velasquez
Há 12 anos ·
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Junior Mendes, pesquisei um pouco sobre o tema apresentado e reproduzirei os ensinamentos de alguns doutrinadores: SILVIO VENOSA - Direito Civil - Direito de Família, 6ª Edição - páginas 42 e 43: "(...) podemos enumerar os elementos constitutivos do concubinato no Direito Pátrio: 1 - ESTABILIDADE - (...) não é qualquer relacionamento fugaz e transitório que constitui a união protegida; não podem ser definidas como concubinato simples relações sexuais, ainda que reiteradas (...) O decurso por um período mais ou menos longo é o retrato dessa estabilidade (...) a questão do lapso temporal não é absoluta, pois a Constituição Federal não estabeleceu um tempo determinado (...) 2 - CONTINUIDADE - (...) complemento da estabilidade. Esta pressupõe que a relação de fato seja contínua, isto é sem interrupção e sobressaltos. Esse elemento (...) dependerá muito da prova que apresenta o fato concreto. Nem sempre uma interrupção no relacionamento afastará o conceito de concubinato. (...) 4 - PUBLICIDADE - (...) A relação clandestina, velada, à socapa, não merece proteção da lei. (...)"

Código Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, 8ª Edição. MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Juiz em São Paulo, página 1905: "(...) O concubinato não gera os direitos e deveres nem produz os efeitos da união estável. Poderá todavia produzir outros efeitos. O concubino não tem direito a alimentos - o art 1.694 limita esse direito aos parentes, cônjuges e companheiros -, mas poderá pleitear em juízo direito ao patrimônio adquirido pelo esforço comum (v. 1642,V), além de indenização pelos serviços domésticos prestados, como já admitiu o STJ (...). Bem Junior Mendes, Com esses fundamentos doutrinários espero ter contribuído para um melhor entendimento sobre o que é necessário para caracterizar um concubinato, sobre a questão do lapso temporal e sobre o que poderia ser pleiteado em juízo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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residimos por uma temporada em uma cidade diferente da família dele. Não tínhamos nem temos contas conjuntas, é algo bem sigiloso em relação à família, alias nunca quis trazer transtornos para ambos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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.

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Junior, se foi assim, acho que não haverá a menor condição de vc requerer alguma coisa, ainda mais, amigo, que direitos se adquirem em função de alguma coisa (obrigações e deveres). Namoro não gera direitos. E o que vc manteve foi o concubinato impuro, não foi união estável, de modo algum resulta em alguma coisa, não há nenhum expectativa de direito amparada em Lei.

O melhor é partir para outra para ser feliz. Esquece esse bofe!!!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado. Valeu pela ajuda :*

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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