Pensão paga pela mãe?
Boa noite,
Eu me mudei de cidade com meu filho e o pai conseguiu comprar uma juíza que deu um papel pra ele vir buscar o menino aqui na minha cidade. Acho que a juíza foi comprada porque ela deu o papel sem falar comigo e levaram meu filho. Ela me proibiu de ver o menino e agora, depois de três meses chegou um outro papel do pai dele pedindo pra mim pagar alimentos. Outro juiz que também foi comprado diz que eu tenho que pagar 680 reais de pensão alimentícia, acontece que eu só ganho 1000 reais e nem tenho dinheiro pra ir visitar meu filho. Como o pai levou ele pra longe e é rico eu posso pedir pra não pagar a pensão e ele ter que me ajudar com o dinheiro das passagens quando a juíza deixar eu ver meu filho?
Acredito veemente que, no que tange ao direito de família, deve-se pensar não apenas sob a ótica jurídica, mas também sob os preceitos psicológicos, sociais e principalmente prevalecer o bom senso. Se um tem mais disponibilidade financeira, a outra parte deveria arcar com menos, mas jamais ficar isenta de alguma responsabilidade financeira.
Há de sempre haver a regência do trinômio (necessidade de quem recebe x disponibilidade de quem paga x proporcionalidade).
"Este pai não precisa do dinheiro, o filho não vai comer melhor, estudar melhor, se divertir melhor por conta deste dinheiro. A quem interessa isto? Se nada mudará na vida do filho só uma pessoa terá vantagens, o Pai, que satisfará sua sede de vingança contra quem lhe roubou o direito de estar com o filho".
Verdade! Concordo plenamente com seu comentário Renato casado, está claro que o intuito do pai é se vingar. E a criança, como fica nesse meio?
Se fosse o pai nesse situação ninguém estaria reclamando, (Artº. 5. I) da constituição, temos q parar com esse "feminismo" tem q pagar sim e se nw pagar tem q ir para cadeia a lei e p/ homens e mulheres + esta pais esta de palhaçada, vcs mulheres nw falam em direitos iguais? entaum vamos ter obrigações iguais.
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A ótica de que se fazem mal aos homens devemos fazê-lo também às mulheres é perversa. Quando nos fazem mal, nossa luta deve ser no sentido de que o mal acabe e não, distribuí-lo igualmente com as mulheres. O debate não é sobre sexo e sim, sobre algo que é ruim para a sociedade, afinal, quando se permitia que mulheres fossem mortas por serem infiéis, quem sofria os efeitos disto era a sociedade, inclusive os homens por serem criados por mães inseguras, despreparadas, etc, etc e etc.
Quando se prende um homem por pensão, não se ajuda na relação dele com o filho, não se cria crianças mais bem preparadas e o mal, é social, não apenas masculino. No caso, há um mal, não somente contra uma mulher, mas contra a sociedade que receberá no futuro um adulto que foi criado sem a mãe apenas por picuinha do pai. Sonho com o dia em que as pessoas entendam que direito de família não é uma guerra de sexo, mas uma guerra social contra contra o fundamentalismo sexista tanto de homens quanto de mulheres.
saudações.
De acordo com o que o Dr. Renato disse. O justo é que o interesse do filho seja a prioridade a ser considerada. Se o filho necessita de alimentos e quem detém a guarda tem condições mais que suficientes para arcar, o que não detém a guarda deve ajudar, desde que na proporção de suas condições. Porém, se o que tem a guarda tem tanto, mas tanto dinheiro, que o valor cobrado a título de alimentos não fará a menor diferença ao alimentando, servindo pura e simplesmente como forma de vingança, e o que não tem a guarda não tiver condições de pagar, o magistrado deveria avaliar qual a finalidade destes alimentos. Ainda mais, se o que tem a guarda dificulta ou impede de alguma forma, que o outro não veja os filhos. Tem muita gente simulando situações que, na realidade, só prejudicam o filho. Se a avaliação for feita pelo olhar do filho, a decisão será a mais acertada.