Pensão paga pela mãe?

Há 11 anos ·
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Boa noite,

Eu me mudei de cidade com meu filho e o pai conseguiu comprar uma juíza que deu um papel pra ele vir buscar o menino aqui na minha cidade. Acho que a juíza foi comprada porque ela deu o papel sem falar comigo e levaram meu filho. Ela me proibiu de ver o menino e agora, depois de três meses chegou um outro papel do pai dele pedindo pra mim pagar alimentos. Outro juiz que também foi comprado diz que eu tenho que pagar 680 reais de pensão alimentícia, acontece que eu só ganho 1000 reais e nem tenho dinheiro pra ir visitar meu filho. Como o pai levou ele pra longe e é rico eu posso pedir pra não pagar a pensão e ele ter que me ajudar com o dinheiro das passagens quando a juíza deixar eu ver meu filho?

28 Respostas
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CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
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Dalila injustiçada,

Se você mudou-se com seu filho para outra cidade, sem a autorização do pai ou de um Juiz, colocou-se nesta situação.

É direito da criança conviver com ambos os pais, no caso, ainda que a guarda tenha sido dada ao PAI, seu filho deve ter contato com você, tios, avós maternos também.

Constitua advogado para representá-la em ação de regulamentação de visitas, e redução do valor da pensão alimentícia; na impossibilidade de pagar honorários advocatícios deve dirigir-se à Defensoria Pública, mas o processo costuma ser mais demorado através dessa via.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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CIBELE muito obrigada por me responder, mas já teve regulamentação de visitas só que a juíza negou e disse que só com supervisão no forum, so que eu moro longe e não tenho dinheiro pra ir todo fim de semana, o pai não tinha que pagar? O advogado disse que não conseguiu pegar a guarda dela pra mim e que vai pedir pra reduzir a pensão só que eu não tenho como pagar nada, pago aluguél, água, luz, tudo sozinha. O que eu posso fazer pra ter meu filho de volta?

Paola Paula
Há 11 anos ·
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Comprou os juízes é uma acusação séria. Mudou-se da cidade sem autorização do pai ou do juiz. Se o pai tem a guarda da criança, justo que ele peça pensão mesmo sendo "rico". No entanto, você tem direito de ver e ter contato e conviver com seu filho. Contrate um advogado e um defensor público... O direito não socorre os que dormem.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Paola eu ja tenho advogado só to aqui querendo saber a opinião das pessoas sobre o meu caso. Um juiz não devia ver que quem não tem condições de pagar pensão e ver o filho fica sem ver o menino?

Gabi Lins
Há 11 anos ·
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Como o pai levou ele pra longe e é rico eu posso pedir pra não pagar a pensão e ele ter que me ajudar com o dinheiro das passagens quando a juíza deixar eu ver meu filho?

Pedir pra nao pagar pensao ? Vc ja viu algum homem sento insento de pagar pensao para as bonitinhas das mães ou as maes arcando com as passagens dos pais ?

Querida a lei é igual para todos. Vc vai pagar pensao e vai custear suas viagens e acabou.

Amei essa juiza

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
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Dalila Injustiçada,

Pelo seu relato, imagina-se sua situação financeira sendo muito difícil. Como sustentava uma criança? O pai pagava pensão alimentícia enquanto a criança morava com você?

Informa já ter advogado, mas é nítido que não está satisfeita com o desempenho dele; talvez deva tentar outro defensor... mas, como a consultora acima citou, deveres são iguais: quando o filho mora e/ou vive com um genitor, o outro paga pensão e vice versa.

O fato de você ter mudado com seu filho sem autorização acabou gerando toda essa situação, pois os Juízes levam em conta que o objetivo é separar e/ou impedir o contato da criança com o pai.

Boa sorte.

FLAVI DE SOUZA
Há 11 anos ·
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Cara Gabi Lins,

Sinto em te dizer que alimentos quanto a criança são obrigatórios para ambos os pais, independendo da situação financeira de cada um, devo lembrar a senhora que os alimentos a que você está sendo compelida a dar, é para seu filho, mesmo que o pai dele tenha condições financeiras mais favoráveis que a sua. O simples fato de o pai da criança ser rico não te exonera da responsabilidade de dar alimentos a seu filho, toda via, a prestação alimentícia poderá ser revista judicialmente, ao menos quanto ao valor arbitrado na decisão judicial, basta que seu advogado entre com a medida cabível e comprove sua situação financeira, "Pedido de reconsideração da decisão" ou "Recurso cabível, caso ainda esteja dentro do prazo". Imagine que quando o seu filho se encontrava sob sua guarda, por mais que você recebesse pensão alimentícia do genitor da criança, mesmo assim imagino que você deveria ter alguma despesa com o alimentando, e isso também e chama dever de dar alimentos mesmo que de uma forma diferente. Converse com seu advogado para ver se ele consegue reverter ou ao menos amenizar a sua situação.

pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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Acusação séria da consulente, sem prova alguma. Assim como de forma leviana acusa, de forma leviana deixou que as coisas chegassem a esse ponto. Demonstra uma falta de compromisso ético com a vida; por óbvio que numa decisão judicial uma das partes pode não restar satisfeita, mormente em direito de família e, isto não significa o corrompimento das instituições ou dos magistrados.

Pretende colocar em outros a culpa de suas próprias escolhas. Mudou-se sem autorização e provavelmente o pai ingressou com ação de alienação parental; também é certo que foi citada por edital, por isso nenhuma "comunicação" recebeu. Para que tenham sido deferidas apenas visitas assistidas é de supor que o genitor tenha juntado conjunto probatório robusto a ensejar tal medida.

A consulente nada diz mas, tudo faz supor que a história é muito mais longa do que parece.

Por fim, pode ser presa civilmente pelo não pagamento da prestação alimentícia.

O coitadismo não irá lhe ajudar. O melhor conselho é que passe a levar sua vida com responsabilidade.

Saudações,

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
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"Eu me mudei de cidade com meu filho e o pai conseguiu comprar uma juíza que deu um papel pra ele vir buscar o menino aqui na minha cidade"

Dalila, vc alguma vez já ouviu falar da LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL?????????????? Se soubesse, se estivesse mais inteirada a cerca de tudo que diz respeito aos direitos de seu filho, vc não se surpreenderia com a decisão de um juiz que determina a reversão da guarda.

A Justiça entendeu (perfeitamente) que vc praticou alienação parental, impondo distanciamento entre a criança e seu genitor. Dessa forma vc não só atropelou os direitos de seu filho como o expropriou, dessa forma, perdendo a confiança necessária e essencial a um guardião zelador dos direitos de uma criança.

Sem dúvida que vc sequer seria ouvida numa situação dessas, vc demonstrou que não está nem aí pros direitos de seu próprio filho. É assim mesmo que acontece, o genitor guardião muda-se para longe, o outro genitor entra na justiça e esta decreta a reversão da guarda. O genitor se fosse realmente um guardião dos direitos do filho saberia que tem a obrigação de zelar por estes, preservando os direitos da criança, e se a necessidade de mudança fosse algo premente, deveria buscar um entendimento com o outro genitor e com a autorização deste então poder mudar-se, ou na ausência desta concordância,buscar a justiça para medir a questão e lhe autorizar a mudança.

Como vc não fez nada disso, não preservou, não zelou pelos direitos de seu filho, não á outra interpretação possível que a má intenção para com ele, assim, PERDE A GUARDA naturalmente.

O sustento de um filho é obrigação de ambos os genitores, não importa se um tem mais que o outro, ambos fizeram o filho, ele não é obra de apenas 1 deles. Quanto ao valor da pensão é que algo estranho já que vc diz ganhar apenas mil reais, ou vc não compareceu ao julgamento da questão ou não fez prova de sua renda mensal.

Como já disseram acima, se fosse o inverso vc iria com certeza considerar uma injustiça, isto é, o pai de seu filho em nada colaborar no sustento dele, não é?????

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Essa juíza merecia um prêmio. Sem mais.

32...
Há 11 anos ·
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Julianna Caroline sempre com Excelência em seus comentários, se tds os juízes tivessem atitudes assim em casos q possa ser feito isso de acordo com a lei, + infelizmente isso é raro, juízes msm vendo q a mãe está errada tenta de td p/ nw tomar certas atitudes, + qndo é contra o homem eles nw tem dó (oq está certíssimo),mas tem de ser igual p/ as mulheres tmbm, como essa juíza fez, pq no código é lindo + na prática ainda há um "puxassaquismo" p/ o lado das mulheres.

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 11 anos ·
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Dalila injustiçada Independente das postagens anteriores e agora posteriores, em minha opinião é que vc não ou foi mau orientada, saindo da cidade sem autorização do pai ou conhecimento do mesmo que justificasse essa mudança. Essa atitude provavelmente veio a caracterizar alienação parental, fundamental na avaliação do juiz ao determinar a guarda da criança ou mesmo inversão da mesma. O que deve ser feito com urgência é através de seu advogado judicialmente pedir revisão da pensão alimentar ajustando a mesma a suas possibilidades. Essa providencia deve evitar problemas sérios como execução que pode chegar até a prisão pois como vc diz no valor estipulado não tem condições de honrar. Ainda ajuizar ação de regulamentação de visitas, que dificilmente será sem supervisão uma vez que como mencionado houve de sua parte essa suposta alienação parental. Agora o importante é ter calma, paciência e tentar resolver da melhor maneira possível e com orientação de seu advogado. boa sorte

Renato
Há 11 anos ·
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Os magistrados deste país precisam esquecer um pouco as aulas dos cursinhos em que aprendia a colocar o X na opção certa e lembrar das aulas de hermenêutica. O que se faz em sede de ações de alimentos é um desatino. Injustiça é injustiça seja contra homem ou mulher. No caso, se for verdade o fato da riqueza do pai é de uma clareza solar o uso dos alimentos como forma de vingança paterna.

Este pai não precisa do dinheiro, o filho não vai comer melhor, estudar melhor, se divertir melhor por conta deste dinheiro. A quem interessa isto? Se nada mudará na vida do filho só uma pessoa terá vantagens, o Pai, que satisfará sua sede de vingança contra quem lhe roubou o direito de estar com o filho.

Se pagar alimentos (que não faz falta) não sobrará dinheiro para se deslocar e ver o filho (pessoa que realmente interessa nisto tudo). Trocamos o direito do filho ver a mãe por um valor financeiro que ele não precisa? É justiça ou vingança? Vingança contra quem? Contra a mãe que não verá o filho ou contra o filho que não verá a mãe?

Em casos como este é comum ver pais e madrastas que passaram por algo parecido exercitarem sua sede de vingança travestida de "se é assim pro pai deve ser pra mãe". Não, está errado em ser assim pro pai e está errado em ser pra mãe.

Pensemos mais nas crianças e esqueçamos o desejo de "igualdade" na dor.

Fugiu com o filho? A justiça tomou? Bem feito, daí a seguir impingindo um afastamento da mãe é sadismo ao extremo.

Outra insanidade é a tal "Visita Assistida". Este tipo de visita foi criado para os casos em que o genitor oferece risco à vida da criança mas a "vingança a qualquer custo" banalizou algo que foi bem criado.

No caso, a mãe errou ao se mudar com o filho mas não há no relato nada que indique que ela o trate mal, o agrida, o faça passar por privações, enfim, nada que preencha os critérios da lei.

"Ah, mas ela pode fugir de novo". Desde quando se previne condutas erradas dentro do fórum? Que o pai fiscalize a visita, que coloque alguém pra estar perto, que se certifique a fuga ão ocorrerá, agora, escalar profissionais pagos com dinheiro público que poderiam estar em outra atividade muito mais importante para ficar de babá de gente adulta é dose.

Por mais de mil vezes levantei a bandeira da falta de justiça com os pais e por outras mil vezes levantarei a mesma bandeira quando a vítima for a mãe porque pra mim se há injustiça contra os homens isto não justifica injustiça contra as mulheres. Justiça não tem sexo.

Justiça neste caso é manter a guarda com o pai, não haver pensão (já que a criança não precisa) e com isto, garantir que o pouco dinheiro da mãe seja usado em visitas ao filho. Mais, que não se use o aparato estatal para visitas que poderiam ser supervisionadas pelo pai.

Saudações.

nevS
Há 11 anos ·
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Após os comentários do Renato não tem mais nada para falar.

32...
Há 11 anos ·
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Renato casado concordo com vc em algumas coisas, + lhe pergunto, e se nesse caso a mãe fosse rica e o pai pobre?, isso tiraria a obrigação do pai pobre pagar pensão? com certeza nw, agora se essa hermenêutica q vc fez sobre o caso fosse utilizada p/ ambos os sexos , ai sim sua análise sobre o caso está perfeitamente correta.

Bom está é a minha humilde opinião, de q a lei tem q ter o msm peso p/ tds.

32...
Há 11 anos ·
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O feminismo acaba qando o barco está afundando!!!!!!!!!

Mad
Há 11 anos ·
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Pois e, Quqndo essa jlher levou a filha pra longe do pai, em momento nenm nem sequr o avisou da mudanca... Quanto mais o ofereceu reducao de pensao para que ele pudesse visitar a crianca longe (nao que isso resolveria... Simplesmente nao pderia mudar e ponto).... Mas pimenta no ** dos outros e refresco.... Quando era ele que pagava pensao, ficava longe da filha e ainda tinha que gastar para ir longe visita-la, era super bacana!!

Renato
Há 11 anos ·
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32...

"+ lhe pergunto, e se nesse caso a mãe fosse rica e o pai pobre?, isso tiraria a obrigação do pai pobre pagar pensão?"

A lei diz que sim para ambos os casos. Segundo a lei a pensão é definida de acordo com as possibilidades de quem paga e com as necessidades de quem recebe. No exemplo, a criança (que é quem realmente interessa) não precisa, logo, há espaço para a isenção alimentar.

Ocorre que o judiciário brasileiro (que é na minha opinião um câncer muito maior que os políticos) decidiu mudar a lei e esquecer que se não há necessidade e pensão não se sustenta. Não está previsto na lei a feitura de poupança com dinheiro de pensão mas o judiciário aceita.

É o tal do Robin Hood, do justiceiro, da vontade de ser maior que a lei. Neste exemplo aqui qualquer ser com raciocínio rarefeito sabe que se obrigar a mãe a pagar pensão para quem não precisa, ela (a mãe) não terá condições de se deslocar pra ver o filho. Quem mais perde com a ausência de visitas é o filho. Manter algo que dificulta a visita prejudica muito mais a criança que a mãe (no caso).

Quem defende isto é vingativo querendo afetar a mãe sem se dar conta de que está prejudicando o filho. É preciso ter uma mente muito perversa para optar por se vingar da mãe prejudicando a criança.

Claro que neste caso e em nenhum outro caso o judiciário fará o que eu digo porque ele (o judiciário) está repleto de marcadores de X em questões de concursos. Eles não foram preparados para pensar, são adestrados pelas provas de concursos. Exigir que pensem é demais pra cabecinha adestrada deles.

Até você que pelo visto não fez faculdade de direito entendeu o que eu quis dizer, mas eles (os concursados) se acham alguém expert neste assunto. Nunca fizeram uma pós, um mestrado, aprenderam a por o X no lugar certo. Quando estes senhores forem punidos pelas asnices que produzem (punir uma criança a ficar sem as visitas da mãe por conta de uma pensão que ela não precisa é asnice) talvez o judiciário possa ser algo menos sujo.

Não me interessa o sexo de quem está nesta situação, seja homem ou mulher as pessoas precisam entender que direito de família não é lugar de vingança porque esta vingança atinge diretamente um ser indefeso. Quem não entende isto deveria ser impedido de procriar.

saudações.

32...
Há 11 anos ·
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Renato Casado eu sempre tive essa hermenêutica tmbm, agora entendi + um pouco do que vc qis dizer, assino em baixo, só fiz a pergunta p/ ter a certeza. (nw interessa o sexo) fechou!!!!!

Saudações

Pai Protetor
Há 11 anos ·
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Eu tenho a guarda da minha filha, e é unilateral e a minha ex-mulher deverá pagar pensão de 700 reais, ela também ganha 1000 reais, e ela entrou com o recurso no fórum para diminuir a pensão, porém o Juiz não autorizou. Mas vc deverá segurar as pontas, afinal de contas vc fez um erro grave e está pagando por isso! Mesmo vc pagando esse valor de pensão, é para o seu ex-marido que vai a pensão e sim para o seu filho, e não é um direito seu de ir ver a criança e sim o direito da criança ver a mãe sendo assim vc terá que se virar para ir ver ele!

Eu tb não comprei o Juiz.

Boa sorte no seu caso!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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