Perdão de dívida com a Receita Federal

Há 12 anos ·
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Olá, tive uma empresa que faliu e por isso não tive como pagar vários impostos (Darf, GPS...) em 2006. Hoje sou uma recém formada desempregada. No fim do ano passado recebi uma cobrança da Receita, com os juros estava em pouco mais de 4mil, fiquei abalada e não compareci à Receita para explicar minha situação. Recentemente soube que o governo estava perdoando dívidas de até 10mil vencidas a mais de 5 anos. Minha pergunta é: posso solicitar esse perdão de dívida sendo que devo menos de 5mil e esta dívida venceu a cerca de 8 anos? Não tenho como parcelar, estou sem emprego. E a outra pergunta é se a Receita pode penhorar minha conta poupança. Tenho menos de 40 salários mínimos lá que estou usando para me sustentar enquanto não encontro emprego. Sei que poderia me informar sobre isso na Receita, mas essa situação me deixa muito assustada, preocupada... Obrigada desde já.

4 Respostas
Bia Franco
Há 12 anos ·
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Resposta retirada do site da Procuradoria da Fazenda Nacional: 5) A remissão concedida pela Lei nº 11.941/2009 abrange quais débitos?

A remissão abrange os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

16) Como deve ser considerado o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins de remissão?

O limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente, em relação: a) aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; b) aos demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) aos débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) aos demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Portanto Rebeca, só há a remissão para débitos vencidos em 2002 ou antes, o que não é o seu caso. O prazo para se ajuizar uma execução é de cinco anos contados do lançamento. na carta da Receita consta a data do mesmo. Acredito que pelo valor da sua dívida não haverá execução, pois o gasto é alto e acaba não compensando, porém, se vc. não quiser ir à Receita, consulte um Contabilista para lhe orientar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada, Bia. Acho que vou criar coragem e ir lá para que eles pelo menos saibam minha situação.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... de nada vai adiantar vc explicar sua situação, pois desemprego não enseja imunidade tributária.

A Receita orienta a Procuradoria Jurídica para que deixe de executar dívidas de até R$ 20.000,00 (antes, R$ 10.000,00). Entretanto, em alguns Estados eles não seguem essa orientação.

Se não tem condições de pagar e não tem bens, o melhor é ficar quietinha.

Se possui bens em seu nome, melhor apresentar defesa no momento adequado. Para isso, deve procurar Defensoria ou advogado.

Sorte.

Bia Franco
Há 12 anos ·
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Vc. pode verificar pelo site da Receita sua situação fiscal - www.receita.fazenda.gov.br, no link lista de serviços - consulta pendência fiscal. O acesso é feito por um código de acesso que vc. faz pelo próprio site, é só seguir as orientações. Eles pedirão o nº do recibo da entrega da Declaração do IR de 2014, seu CPF e data de nascimento. Após será gerado um código. Com ele vc. vai ao link de consulta e sai toda a sua situação fiscal. Verifique se faz 5 anos da constituição do crédito tributário (para o IR, conta-se do dia da efetiva entrega). Se faz, fique tranquila, a Receita não pode mais promover execução e penhorar seus bens. Vc. pode aguardar até a sua situação financeira se regularizar e aí sim procurar a Agência da Receita e tentar um parcelamento. Um detalhe para vc. que é leiga: qualquer espécie de penhora só pode ser efetiva através de ordem judicial, ou seja, no seu caso, tem que existir uma execução fiscal instaurada. Pela forma administrativa (a própria Receita bloquear seu dinheiro, é impossível).

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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