Bom dia, comprei um carro usado faz 3 anos em uma concessionária, em fevereiro de 2014 quando fui contratar um seguro, a seguradora informou que o carro era fruto de leilão, quando comprei não fui informado sobre isso comprei o carro em uma concessionária govesa, o carro passou por vistoria e segundo a concessionário não havia sido encontrado nenhuma irregularidade, não tive acesso ao resultado. Como meu primeiro seguro fiz na própria concessionária não fui informado sobre o carro ser de leilão, que desvaloriza cerca de 30% do valor veiculo, gostaria de saber se depois de 3 anos ainda posso tomar alguma atitude quanto a isso. Obrigado.

Respostas

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    Paulo Damm Quinta, 08 de maio de 2014, 16h04min

    Informe melhor: 3 anos ou 3 meses. Comprou em fev.2014 ? Explique melhor.

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    Rosivaldo Jorge Quinta, 08 de maio de 2014, 16h37min

    Não só pode como deve.
    Trata-se de vício oculto, onde o prazo somente começa a fluir a partir do descobrimento do mesmo.
    tive um caso idêntico e somente descobri 2 anos após.

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    smn Quinta, 08 de maio de 2014, 17h01min

    Se for veículo de financeira (inadimplente) não vejo nenhum problema, mas se é de seguradora, carro batido ou roubado, como sucata e recuperado aí sim, já trabalhei comprando carro em leilão e via donos de agências, que conhecia, comprando estes carros todo batido, é o que mais tem em leilões, donos de agência enganando pessoas onde dizem aquelas mentiras "carro todo revisado" pura balela, eles só davam uma lavada, aspirava e dava um polimento, isto quando compravam carros inteiros, de financeira, mas também nem todos de financeira eram inteiros, havia também os "cão chupando manga"

    Agora, sobre concessionária, eu desconheço, estou falando das grandes concessionárias. pode ser que este carro que relata pode ter entrado em uma troca, acontece muito isto, e repassa para frente.

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    esperança II Quinta, 08 de maio de 2014, 23h01min

    Paulo Damm
    veja abaixo:
    Bom dia, comprei um carro usado faz 3 anos em uma concessionária( ,) (ISTO AQUI NO BRRRRASSSSIL È UMA VIRRRRRGULA em fevereiro de 2014, portanto entende-se que ele comprou um carro usado faz 3 anos em uma concessionária -virgula - em fevereiro de 2014, e ai continua

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    Rodrigo Quinta, 08 de maio de 2014, 23h12min

    ... "Comprei um carro faz 3 anos", significa q o veículo foi adquirido há 3 (TRÊS) anos !!!

    ... "Em fevereiro de 2014 ..." significa quem nesse mês e ano ele descobriu o problema ao tentar contratar os serviços de seguro !!!

    Minha grande dúvida: pq quem não sabe ler quer responder ???!!!

    De sorte que o Rosivaldo leu, entendeu e respondeu adequadamente !!!

    É isso.

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    esperança II Quinta, 08 de maio de 2014, 23h42min

    falo Junior.19, por isso fiz aquela citação

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    Marcos_Oliveira Sexta, 16 de maio de 2014, 15h23min

    Comprei o carro em agosto de 2010.

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    Marcos_Oliveira Terça, 27 de maio de 2014, 10h23min

    Muito obrigado pela ajuda pessoal.

    Desculpa a minha ignorância, mas preciso saber como proceder, procurar a concessionária amigavelmente e informo do ocorrido, quais os meus direitos? Tenho direito de pegar um carro do mesmo modelo e ano do mesmo valor que paguei em 2010? Ele tem que trocar o meu carro por outro no mesmo valor?

    Mais uma vez, muito obrigado.

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    Marcos_Oliveira Terça, 27 de maio de 2014, 10h24min

    Muito obrigado pela ajuda.

    Desculpa a minha ignorância, mas preciso saber como proceder, procurar a concessionária amigavelmente e informo do ocorrido, quais os meus direitos? Tenho direito de pegar um carro do mesmo modelo e ano do mesmo valor que paguei em 2010? Ele tem que trocar o meu carro por outro no mesmo valor?

    Mais uma vez, muito obrigado.

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    Rosivaldo Jorge Terça, 27 de maio de 2014, 18h08min

    De acordo com o artigo 18 § 1º do Código de defesa do consumidor você tem três opções à sua escolha:

    Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    O mais interessante é pleitear o "inciso II", além do pedido de indenização por danos morais. Procure um advogado.

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    Bsousa Sábado, 20 de setembro de 2014, 21h37min

    Marcelo,boa noite!
    Que ação tomou comprei um carro de particular,fiz a vistoria do seguro depois paguei.Essa semana descobri que ele é de leilão de financeira(não é sinistro).Porém me sinto enganado.Qual melhor ação?

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    smn Segunda, 22 de setembro de 2014, 22h32min

    Vendedor honesto não deve esconder nada do comprador, sempre passava a procedência do veiculo, e fazia questão do comprador trazer seu mecânico de confiança para examinar todo o carro e dar o OK, quando estava bom, e quando havia alguma pendencia eu dava o desconto no valor final do carro, mas sempre anotava o numero do motor e caixa e fazia um documento onde passava toda informação, pois tem muito comprador malandro que pensa ser muito esperto, o documento era feito em duas vias e assinado, o crv era todo preenchido e íamos ao cartório para fazer toda a burocracia para comunicar a venda do veiculo.
    Cada um com sua responsabilidade.

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    Joe Oli

    Joe Oli Sábado, 01 de novembro de 2014, 15h05min

    Sou Rogério de Limeira-sp.

    Permita explanar um resumo...

    Sou comprador a anos de veículos de leilão, desde sempre, nunca tive problemas em financia-los,
    mas atualmente não esta sendo mais aprovado pela financeiras.

    Detalhes: veículos não são sinistros, nem batidos, enchentes etc. Alguns são semi novos.

    Financeiras alegam que nunca financiaram carros de leilão, e os mais de 40 que financiei no passado?

    Teve um caso que adquiri um carro do leilão, no caso o detentor de propriedade era banco PECUNIA,
    depois que comprei, fiz a transferência para meu nome, carro ficou OK.
    Fui financia-ló para venda no próprio PECUNIA, a qual foi negado o financiamento.

    Pergunto:

    Pode a instituição financeira, através do leilão vender-me um veiculo, a qual no edital do leilão não consta nenhuma cláusula
    que aponte este tipo de depreciação? Sim depreciação, pois é um bem com um diferencial pejorativo em relação aos demais,
    e no mercado terá uma resistência e depreciação?
    No STF tem um julgado que reza, não me lembro o termo,( vício oculto) = aquele que vende um bem, o qual sabe de um informação sobre o mesmo, que o comprador não sabe.

    Não vou nem entra no campo "seguros" que são outros, que sem nenhum motivo plausível, diz que o carro foi de leilão e não dá seguro.
    Sem nexo algum, desde que seja conforme as caraterística que abordei antes: veículos não são sinistros, nem batidos, enchentes etc.
    (apesar que entram com esta conversinha e SEMPRE, falam que vão ajudar a pessoa,
    desde que pague $ um pouco a mais e aceite % menor no caso de sinistro)

    E no aso concreto que se compra um carro 2013, estado de ZERO KM, com 27 mil KM. Tem fundamentação legal os argumentos de financeira e seguradoras?

    Att: Rogério.

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    A

    Augusto Sexta, 13 de março de 2015, 14h26min

    Olá Rogério.

    Tenho visto o mesmo problema e também estou passado por isso. Também vejo como algo extremamente ilícito o fato de recusarem ou depreciarem um veículo de leilão que não possua sequer sinistro, ou seja, recuperado de financiamento.

    O fato do consumidor pagar a menos no leilão, se dá tão somente pelo fato do comprador ali ter de pagar à vista o valor do bem comprado e assumir eventuais riscos de manutenção, eventuais prejuízos com consertos ou reparos, uma vez, não podem testar o veículo, ligar, entrar neles e nem mesmo ter acesso ao renavan e placas, já que fechadas. Então, o valor do carro cai no leilão apenas pelos riscos assumidos e não por ser leilão. Uma vez inteiro o carro, documentado, e sem sinistro (financeiras), não deveria haver, e LEGALMENTE não há, qualquer depreciação do veículo, como veem alegando as financeiras e seguradoras que se recusam ou depreciam o valor do carro ou seguro. O veículo SEM sinistro DEVE valer normalmente pela fipe, bem como ser financiado ou segurado como qualquer veículo, ou então deveriam ser leiloados para apenas para SUCATAS.

    Vejo como crime e lesão um carro recuperado de financiamento ser depreciado pelas financeiras e segurados. Isso é uma prática suja que vem sendo adotada pelas seguradoras e montadoras para forçar o mercado de novos.

    Com o tempo esta depreciação se tornará um tiro no pé das financeiras, que morreram com os veículos no pátio e não verão mais efeito nas buscas e apreensões, uma vez, não conseguiram repassar os veículos nos leilões para verem ressarcidos os financiamentos. Assim espero!

    Entendo que se a própria financeira não aceitar refinanciar o veículo, deve responder por danos, uma vez, da a entender vício oculto no leilão sim, onde a próprio vendedor (financeira) se recusa a pegar o carro de volta pois entende não possuir valor. O que é um absurdo. Com essa atitude, a financeira confessa que lhe vendeu por meio de leilão veículo sem valor, "lixo", veículo ruim (mesmo quando estes são ótimo e muitas vezes em melhor estado do que os de único dono das concessionárias), devendo responder por ter colocado veículo que ficará numa listra negra das montadoras, financeiras e seguradoras.

    Estou apenas falando de veículos que não possua sinistro e restrições para rodar. Veículos que apenas sofreram busca e apreensão, e estão em pé de igualdade com qualquer veículo, e agora vem fazendo parte de uma ilícita LISTA NEGRA.

    Att.Augusto

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    A

    Augusto Sexta, 13 de março de 2015, 16h41min

    E completando: os riscos de se comprar em leilão são exclusivamente restritos ao comprador no ato do leilão, pois não pode testar o produto e, portanto, assume eventuais gastos. Agora, vencido esta fase, não deveriam haver riscos no pós venda e nem no repasse do bem a terceiros estranhos ao leilão, como depreciação ou recusa, simplesmente por ser de leilão. Entendo isso como vício oculto e um ato ilícito.

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    Franciscley Cardoso

    Franciscley Cardoso Segunda, 13 de abril de 2015, 23h00min

    augusto e joe a melhor coisa a se fazer é parar de comprar esses carros nos leilões lembrando que em leilão de financeira temos carros melhores que muitos que estão ai de unico dono, agora vejam só, eles não financiam carro com 27 mil KM por que foi de leilão, mais financiam um carro de 200 mil Km que foi taxi, e o seguro é 100% da tabela fipe, é tanta incoerencia ou melhor malandragem.

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    Franciscley Cardoso

    Franciscley Cardoso Segunda, 13 de abril de 2015, 23h02min

    completando, esses carros tenque encalhar nos patios, e eu quero ver o que eles vão fazer.

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    Anonimo Quinta, 07 de abril de 2016, 12h31min

    O problema é que não encalham.. porque os leilões estão agora cheio de "particulares" que acham que sabem avaliar e comprar, e como já vi diversas vezes, acabam pagando mais do que se comprassem nomercado.. Rídiculo.
    E pelo que estou entendendo, nunca ninguem fará algo a respeito, porque existem diversas empresas lucrando para manter bases de dados com informções dsse tipo (inclusive veiulos que já passaram por leilões de financeira), nos "laudos", e as seguradoras como sempre só querem ganhar sem pagar nada, qualquer vírgula eles caem fora..
    Já comprei um veículo proveniente de leilão de financeira e também tive problemas para segurar, Só pagavam 80% do valor FIPE. Ridículo

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    Nascimento Adilson

    Nascimento Adilson Sexta, 26 de agosto de 2016, 1h50min

    Quando todo mundo começar a processar leilões e financeiras e pedir danos morais, justamente pelo ato Ilícito de não avisar de tal depreciação, quem sabe acaba essa palhaçada!

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    Julio Romeiro

    Julio Romeiro Segunda, 26 de dezembro de 2016, 13h34min

    Eu troquei meu carro em outro meu carro consta recuperado de financiamento eu não sabia quando comprei ele só fiz o laudo de transferência agora o cara quer desfazer o negócio que faço ele tem direito por não ter puxado meu veículo

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