Nao assinei contrato
Faz 25 dias q iniciei em uma empresa, deixei meus documentos todos certinhos com ele e a carteira de trabalho não me foi devolvida até hoje. Porem pedi demissão pois não estava contente e por muita humilhação que passa ali dentro. Portanto ai pedir minha carteira q se encontrava em sua mesa ele me disse que eu teria q pagar uma multa por rompimento de contrato, mas no entanto eu não assinei nenhum termo de contrato com a empresa. Eu devo pagar essa muta sem assinar um termo contratual?
LUCAS - Vc não deve pagar nada ! Fale direto com o patrão e mostre a ele o ART. 29 CLT, ali consta que a empresa tem 48 horas após admissão para registrar CTPS, sob pena de se submeter a várias irregularidades perante a lei. Caso tente ainda falar em multa ou recusar o registro imediatamente, vá ao SINDICATO de sua categoria e faça a denúncia, este fará a RECLAMAÇÃO por escrito e tomará as devidas providências junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO. >> NÃO PAGUE NADA - DENUNCIE <<
Boa tarde Fui até a empresa pegar minha carteira chegando la o responsável ou irresponsável falou q ela ainda estava no escritório, como eu preciso urgente desta, fui a té o escritório ver como que tava o andamento, pois bem a minha carteira não se encontrava no escritório e o atendente me disse que a minha carteira so apareceu ali a uns dia atras e foi devolvida e que nao tinha sido registrada e com muita mentira o responsável da empresa falou que eu tava registrado que eu tinha que trabalhar os dias de experiencia se nao iria descontar ou seja desconto por rompimento de contrato pois nem assinei termo algum...Mas que incompetência. Portanto amanha sem falta exigirei minha carteira se nao eu denunciarei...Pessoas folgadas
Vc recebeu holerite, contra-cheque??? Já verificou seu recolhimento de FGTS???? Se já, então vc foi registrado, mesmo que algum incompetente não tenha realizado a anotação em sua CTPS.
De fato, rescindir contrato antes de seu término fica obrigado aquele que o rescinde a pagar 50% do tempo restante para o fim do contrato. Vc não tem de assinar contrato em papel, o que realmente importa é o contrato na CTPS, esse não pode faltar.
Como vc não pode provar que não assinaram sua CTPS vc não pode considerar a ausência do contrato de experiência. Vc deveria era ter exigido em 2, ou no máximo 5 dias a devolução de sua CTPS, para então pensar em se demitir.
Lucas Martins Shayene Carolyne Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 13/05/2014 08:48 Bom dia...
Trabalhei os 3 meses de experiencia mas antes do termino eu conversei com o patrão e falei que não iria ficar apos o termino do contrato.A minha duvida é sobre o FGTS que não foi liberado para retirada pois eu trabalhei os 3 meses.Porem trabalhei em outra empresa é fiz o mesmo processo e recebi o FGTS.Eu tenho o direito de sacar o FGTS?
jus.com.br/forum/366618/contrato-de-experiencia-fgts/
Afinal, vc vai ou não cumprir todo seu contrato de trabalho???????