direito de terceiro de boa fe

Há 20 anos ·
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um terceiro de boa fé pegou um carro como forma de pagamento num serviço. o carro foi pego de uma pessoa que, embora se apresentasse como dono, não aparecia como proprietario no documento do carro. agora a proprietaria diz que havia apenas emprestado a ele. existe uma ação de busca e apreensão. para ter o direito deste terceiro de boa fe reconhecido, cabendo apenas a intermediaria indenizar a dona, que ação devemos usar?

2 Respostas
jurandir
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Há 20 anos ·
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Se ocorreu alienação "a non domino", então ao adquirente resta pleitear perdas e danos contra a pessoa que lhe vendeu o veículo como se dela fosse. Em qualquer caso, inclusive em relação a terceiro adquirente de boa-fé, preserva-se o direito do legítimo proprietário que, a todo tempo, pode reaver a posse da coisa.

vagner copatti
Advertido
Há 20 anos ·
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Luciana, pode também, a meu ver, dependendo da documentação que essa terceira pessoa prestadora do serviço tiver em mãos, poderá ingressar com ação de cobrança, ou ação monitória (no caso de notas fiscais por ex.), pode inclusive ingressar no JEC dependendo do valor da causa.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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