direito de terceiro de boa fe
um terceiro de boa fé pegou um carro como forma de pagamento num serviço. o carro foi pego de uma pessoa que, embora se apresentasse como dono, não aparecia como proprietario no documento do carro. agora a proprietaria diz que havia apenas emprestado a ele. existe uma ação de busca e apreensão. para ter o direito deste terceiro de boa fe reconhecido, cabendo apenas a intermediaria indenizar a dona, que ação devemos usar?
Se ocorreu alienação "a non domino", então ao adquirente resta pleitear perdas e danos contra a pessoa que lhe vendeu o veículo como se dela fosse. Em qualquer caso, inclusive em relação a terceiro adquirente de boa-fé, preserva-se o direito do legítimo proprietário que, a todo tempo, pode reaver a posse da coisa.