Procedimento para pagar pensão diretamente ao filho maior de idade
Boa tarde! Pago pensão alimentícia ao meu filho descontando percentual diretamente da folha de pagamento e depositado à mãe. Como ele completou 18 anos em março, posso fazer um documento (em acordo com meu filho, assinado e autenticado em cartório), autorizando o deposito de determinada quantia que eu me proponho a pagar (valor este que custeará todas as despesas fixas dele), e enviar diretamente ao juiz para que ele autorize o deposito direto em conta, sem descontar do salario, ou somente é possível a mudança com audiência? A mãe dele pode entrar com pedido de audiência, ou somente menino, já que agora ele é maior de idade? Obrigado!
Luciano
Na verdade é mais fácil vc pedir a exoneração dando ciência ao juiz da aceitação do filho maior de idade. Mais rápido e mais fácil. Aí vc e seu filho se acertam como quiserem. Somente seu filho agora é quem responde num processo como este (ou qualquer outro) uma vez que ao completar a maioridade é plenamente capaz.
Obrigado pela dica, Julianna! Essa exoneração seria o cancelamento temporário? E a mãe dele teria o direito de entrar na justiça pedindo o desconto em folha? Sei de minha responsabilidade de pai, mas não acho justo continuar pagando percentual de décimo terceiro e férias... Esse acordo entre mim e ele é judicialmente legal?
Luciano
A partir dos 18 anos vc pdoe pedir a exoneração de alimentos, provando que ele não precisa mais ou informando ao juiz que vcs fizeram um acordo extrajudicial. É perfeitamente legal. A exoneração é definitiva, a menos que caso dê algo errado e ele solicite novamente, aí é outra história. NÃO, a mãe dele não pode pedir mais nada em nome dele, porque como eu disse ele é legalmente capaz, maior de idade e não precisa mais de pai ou de mãe pra representá-lo. Vc pedindo a exoneração, informando ao juiz que existe um acordo entre vcs, com valores e forma de pagamento diferentes e que o filho concorda, ele será chamado e se confirmar ao juiz, a obrigação judicial se encerra e vcs se acertam como quiserem. O acordo entre vcs é perfeitamente legal, só não serve pra ele te cobrar futuramente caso vc deixe de pagar o combinado. Como disse o colega acima, tbm pode ser feito um acordo dentro do processo de alimentos mesmo, informando ao juiz que ambos acordam em encerrar o desconto em folha, ambos concordam com valor X, sem pagamento de décimo e férias, sem FGTS, sem rescisão trabalhista e ambos concordam que o pagamento será feito direto em conta de titularidade do filho. Mas quando vc quiser parar de pagar terá que pedir a exoneração. Boa sorte**
Bom dia! Tenho duas filhas que moram em Portugal com a mãe, uma tem 11 anos e a outra 18. Quero saber se posso abrir uma conta no nome da maior e depositar diretamente pra ela, pois ela precisa das coisas e a mãe não pega o dinheiro da pensão que deposito alegando que é pra faculdade. Ela precisa de um computador pra estudar e não tenho como mandar o dinheiro. Tem como fazer e o que devo fazer caso possa? Desde já, agradeço!