INADIMPLÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Bom dia, caros colegas. Conto a orientação de vocês. Tenho um débito com a universidade, relativo à 11 meses do ano passado. Entrei em contato com eles para negociar a dívida, e fazermos um acordo. Eles se mostraram irredutíveis, como já esperava, apresentando uma proposta que não tenho condições de arcar. Fiz uma contraproposta que não foi aceita. Me informaram que, além de incluir meu nome no SPC, irão entrar com uma ação de execução. Pergunto: se entrarem com a ação de execução, tenho condições de fazer minha proposta em juízo? Não possuo bem algum, nem móvel, nem imóvel, nem saldo em contas bancárias. Poderia me antecipar, tentando um acordo no JEC?
Prezada Vívian
Eles irão propora ação de cobrança e isso irá "sujar" seu nome nos bancos de dados, além de ser necessário um advogado para defendê-la.
Se demonstrar vontade de pagar o débito, haverá audiência para acordo.É difícil afirmar qual será a posição do juiz com relação as propostas apresentadas. Mas sempre acho que eles são mais complacentes com o devedor.
Só há duas maneiras de se livrar do débito: PAGAR ou NÃO PAGAR. Na primeira, claro está que a Faculdade não é obrigada a aceitar acordo algum, em que pese na maioria das vezes serem bem flexíveis em audiência ao aceitarem acordo quando lhes ameaça a suspeita de NADA receberem ao não aceitá-lo. Na segunda hipótese, ou seja, NÃO PAGAR, e aqui não cabe a mim e a ninguém julgá-lo, pois é decisão que você tomará diante dos motivos, que só você sabe, da inadimplência. Nesse caso NÃO PAGUE.
Se optar por NÃO PAGAR, dois serão os desdobramentos: 1º) Eles podem não ingressar em juízo e aí você estaria livre da dívida, porém, poderiam, ainda assim, para forçá-lo a pagar, incluírem seu nome no SPC e SERASA, e, nesse caso você estaria apenas impedido de conseguir crédito durante 5 anos, depois disso seu nome será excluído. 2º) Eles podem ingressar com a ação executória. Nesse caso, você será intimado a pagar em 24 horas ou nomear bens à penhora. Você não fará nem uma coisa nem outra. Eles poderão então pedir penhora de bens portas a dentro de seu domicílio. Se penhorarem algum bem, tais como: aparelho de DVD, ar condicionado, computador, etc.. você terá que fazer sua defesa que se chama embargos de devedor, ou embargos de terceiros caso os bens sejam de seus pais ou parentes e aí o juiz manda tirar de penhora. Ninguém será preso por dívidas, apenas corre o risco, aquele que deve, de ter seus bens penhorados. Se não os tem, NADA tem a temer.
Agora é você quem decide.
GENTIL
Eu entraria com ação nos Juizados Especiais propondo pagar a dívida em determinado número de parcelas, com pedido de expedição de guia de pagamento no valor que você entender que pode pagar, bem como com pedido liminar para que a faculdade não obste a sua frequência e nem à realização de provas, bem como que não inclua seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Ocorre que, neste caso, é possível que o Juiz defira o pedido de expedição de guia o que lhe possibilitará ir pagando a dívida como puder. Depois mandará citar a faculdade para se manifestar acerca do pedido de liminar, para depois, verificando haver litígiosidade quanto à dívida, e poder deferir o pedido liminar. Até que a primeira audiência se realize (não sei como é a celeridade dos juizados de sua comarca), você já terá pago algumas parcelas, o que denotará a sua vontade em cumprir o que propôs, ou seja, pagar a dívida, o que causará uma boa impressão ao MM. Juiz.
Prezada Sra. Oficiala de Justiça.
Não é, e nunca foi, hábito meu criticar qualquer comentários de participantes deste fórum, até porque, não sou o dono da verdade. No entanto, não posso deixar de me opor às suas recomendações porque não têm o menor embasamento jurídico.
Vejamos: A Sra. sugeriu a propositura de uma ação por parte do próprio credor visando liquidar com a dívida da forma como puder. Embora qualquer devedor possa propor uma ação desse gênero de acordo com o CC, não tem o direito de propor pagar a dívida da forma que pretende porque o credor não está obrigado a aceitar, ainda que fosse em apenas duas vezes, uma hoje e outra amanhã. Ao credor assiste o direito de receber todo o crédito vencido e à vista. O parcelamento é uma mera faculdade do credor, não uma obrigatoriedade.
Outro detalhe. A sra. propõe o pedido de expedição de guia para pagamento. Sabe quando o Juiz irá autorizar isso? NUNCA. E assim é porque uma vez recusado o pagamento o devedor pode fazer, primeiramente, um depósito extrajudicial, e, posteriormente, se recusado pelo credor, fazer uma consignatória.
No que tange ao pedido liminar para que a faculdade não obste a continuidade de freqüência às aulas e à realização das provas, é outro assunto a ser tratado por via própria, normalmente, por mandado de segurança tendo em vista ser a instituição de ensino, ainda que privado, entidade de direito público que substitui o Estado, conseqüentemente, a competência para julgar o mandado de segurança, nesse caso, já que é ensino superior e supervisionado pela União, a Justiça Federal e jamais os Juizados Especiais.
Por último, a BOA IMPRESSÃO causada ao juiz por uma das partes em nada lhe socorre boa impressão não quita débitos e de "pessoas bem intencionadas" está cheio o inferno. Na Justiça ou se paga o que se deve de uma só vez ou se terá seus bens sob penhora.
GENTIL
O Gentil, como sempre, está correto inclusive ao criticar a manifestação, digamos, infundada da Sra. Oficial de Justiça.
Na tentativa de ajudar a consulente eu entraria com uma ação revisional de contrato, discutindo os valores cobrados, no curso da ação há a possibilidade de audiência de conciliação nos termos dos artigos 331, 447 e 448 do C.P.C.
Que acha Gentil?!!!
Dr. Gentil,
Muito obrigada pela crítica feita aos meus comentários. Toda crítica, desde que para o crescimento, é sempre bem vinda. O que falei foi baseado em fatos vistos por mim no decorrer de meu trabalho. Sabemos que nem todos agem da mesma maneira. Até mesmo o que é previsto em lei, possui entendimentos diferentes. Acredito que, talvez, o caso não tenha sido exatamente como o colocado aqui neste item de debate.
Muito obrigada pelo comentário.
Um abraço
Ótima a idéia, realmente é uma saída bem bolada a do Colega Wanderley ingressar com essa ação, mas necessário se faz que a Faculdade tenha embutido juros acima da lei para dar embasamento à existência dessa lide. Sinseramente, eu ainda preferiria ficar silente e fazer transferÊncia para outra faculdade porque, pela prática, raramente as faculdades executam as dívidas a não ser quando importa em grande valor.
Gentil