Tentativa de homicídio ou violação de cadáver?
Gostaria de tirar uma dúvida. Uma pessoa tentou asfixiar outra com um travesseiro, intuito de matar. Porém, "a vítima" já estava morta (infarte). Houve um flagrante por familiares da suposta vítima. Ocorreu algum crime, neste caso? Já que tentativa de homicídio ou o mesmo de fato não poderia ocorrer, se a vítima estava morta. É caracterizado crime impossível, ou violação de cadáver?
Crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto (o cadáver). Não se pode, por óbvio, matar um cadáver, e nesse caso não se pune a tentativa, a teor do art. 17 do CP
"Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
Não existe crime de "violação de cadáver", e sim de vilipêndio a cadáver.
Mas o dolo do "assassino do cadáver" não era de vilipendiar (desrespeitar) um cadáver, mas sim matar alguém que ele supunha estar vivo. Nesse caso, não ocorreu mesmo qualquer crime.
Nathalia,
Tudo depende do ânimo (dolo) do agente e da situação concreta.
Se, como você mesma disse, ele tinha o intuito de vilipendiar o cadáver (já o sabendo morto, disparou nele várias vezes para "fazer graça", como quem diz: "já está morto mesmo...") responde pelo crime previsto no art. 212 do CP (vilipêndio a cadáver).
Se, embora não o tenha matado ou de qualquer modo participado da morte, disparou, com uma escopeta calibre 12, no intuito de, por ex., desfigurar o rosto do morto, responderia pelo crime previsto no art. 211 (na modalidade "destruição" de cadáver).
Já se esse cadáver pertence a uma faculdade de medicina, e o agente atira contra ele no intuito de danificá-lo, responde pelo crime de dano (art. 163).
Em todos esses casos, a depender da situação concreta, poderá haver o concurso dos crimes descritos com o de disparo de arma de fogo em via pública ou em direção a ela, conforme o caso e se isso ocorreu, ou mesmo de posse/porte ilegal de armas, se esse for o caso.