agravo de instrumento
Pode o agravante juntar peças que não constem dos autos? Responda-me urgente, pois o prazo acabará amanhã!
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR AUTOR: THEOTONIO NEGRÃO ED. SARAIVA PÁG. 583
"Art. 525: 8. Nada impede que o agravante junte documentos novos com sua petição de recurso. O mesmo pode fazer o agravado, na sua resposta. (art. 527, III)
Art. 525: 9. Até a abertura de vista ao agravado para resposta, pode o agravante juntar ao instrumento novas peças (RT 587/124, JTJ 164/219), desde que oportunamente dê conhecimento delas ao recorrido. Depois, não."
Parece que sua indagação, já foi respondida. Por outro lado, quanto ao princípio da supressão de instância, o mesmo não é tão absoluto, afinal é possível a juntada de documentos novos até mesmo em fase de recurso. Ademais, como no agravo de instrumento há o juízo de retratação o magistrado singular poderá apreciar novamente o pedido ainda com os novos documentos juntados. Assim, quer por um outro motivo, não há qualquer impossibilidade de juntada de novos documentos no agravo de instrumento.