Averbação de divórcio em cartório diferente do casamento
Olá!
Tenho uma dúvida prática com relação à divórcio e cartório. A certidão de casamento foi feita em um cartório em Angra dos Reis - RJ. Agora o casal se separou e está se divorciando judicialmente.
No entanto, atualmente ambos residem em Niterói - RJ. Para evitar um deslocamento até Angra, eles desejam averbar a separação na cidade onde residem.
Como fazer para que a carta de separação seja averbada na certidão de casamento, mas em um cartório em Niterói (ou seja, diferente de onde foi registrada a certidão de casamento)?
Isso deve ser solicitado ao juiz ou diretamente no cartório em Niterói? Obrigado! No aguardo da ajuda de vocês!
Obrigado, Paulo dos Reis!
Basta levar a carta de sentença ao cartório de Angra ou devo passar no fórum de lá antes para obter um "cumpra-se" da juíza competente?
Ainda assim, acredito que possa ser possível "mudar" de cartório nesse caso, mas não sei como. Pois é muito absurdo que se tenha que fazer tamanho deslocamento só para uma averbação.
Caso alguem possua mais alguma contribuição, será de grande ajuda!
Como bem respondeu o colega Paulo dos Reis, a averbação do divórcio obrigatoriamente deve ser feita às margens da Certidão de casamento, logo, só poderá ser feito no próprio Cartório onde foi realizado o casamento. Se houve gratuidade de Justiça no processo, é de praxe que o próprio Fórum encaminhe o mandado de averbação, se não houve gratuidade ou o Fórum não encaminhou, as partes ou o advogado podem requerer esse mandado (não basta simplesmente a sentença, é necessário o mandado) e encaminhar para o Cartório de Angra dos Reis.Você não precisa ir pessoalmente até Angra dos Reis, entre em em contato com o referido Cartório, solicite o endereço e encaminhe o mandado por sedex, peça também os dados bancários para depósito das custas com averbação, se for o caso, e o envio da certidão de casamento com o divórcio averbado para o seu endereço.