É válida uma infração por transitar em faixa exclusiva em pleno feriado?
Alguém pode me esclarecer se esse tipo de infração é válida em feriado? No meu caso dia 18.04 Recebi uma infração por transitar na faixa/ pista da direita exclusiva para determin veículo na Avenida Aricanduva altura do número 12011 (São Mateus/ Radial leste.
Obrigada
tilla!
Existem dois tipos de faixas de ônibus em São Paulo: Corredores e as Faixas Exclusivas. Cada uma deles seguem as condições específicas. Observe:
Corredores: É permitida a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto: - nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as 04h00 de segunda-feira; - nos feriados, das 00h00 até as 04h00 do dia seguinte; - nos demais dias, das 23h00 até as 04h00
Os Corredores são: I - Pirituba / Lapa / Centro; II - Inajar / Rio Branco / Centro; III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro; IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro; V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro; VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro; VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro; VIII - Itapecerica / João Dias / Centro; IX - Paes de Barros.
Resumindo, nesses corredores é permitido o trânsito de automóveis nos finais de semana e feriados, conforme anteriormente indicado. O local que vc cita não está entre aqueles acima citados.
Faixas exclusivas: Já as faixas exclusivas possuem dias e horários próprios específicos em que pode ou não transitar. Para cada uma delas, deve-se observar as placas de sinalização que existem no local com os dias e horários em que o trânsito é proibido.
Como a Avenida Aricanduva não está incluídas nos Corredores, o que consta na sinalização sobre os dias e horários em que o trânsito é proibido?
Atenciosamente,
Fernando
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tilla!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
É vergonhoso viver numa cidade onde as decisões têm caráter estritamente políticos; As regras são impostas sem a menor estrutura física e legal.
O trecho citado por você na resposta acima, refere-se àquele contido na Portaria 149/2012 da Secretaria Municipal de Transportes; Isto mesmo! A Portaria é de 2012, época em que a cidade de São Paulo ainda era transitável.
De lá para cá, o "Tonho da Lua" (Nosso Prefeito) tem implantado novos corredores e faixas exclusivas num ritmo frenético, na tentativa de conquistar a popularidade e o voto daqueles que dependem do transporte público (a grande massa da nossa periferia e, infelizmente, a maioria daqueles que não tem acesso à educação e informação política). Opiniões à parte, voltamos a analisar o caso em questão:
Com a implantação de novos corredores e faixas exclusivas na capital, o número de restrição à circulação de veículos quadruplicou nestes dois anos (desde a publicação da citada Portaria), portanto, como podemos ficar à mercê de uma norma que deixa de excetuar importantes vias de circulação da cidade, penalizadas com as malditas faixas exclusivas, por terem sido implantadas após a publicação da Portaria?
In suma, este é o PT, criando e impondo obrigações num ambiente sem Lei. Pagamos nossas multas (pois não podemos deixar de ir e vir), sem a esperada proteção da Lei.
Um forte abraço.
Alexandre!
Infelizmente, parece que nossos legisladores não acompanham a evolução (ou melhor dizendo, retrocesso) do nosso trânsito, principalmente o da capital paulista.
Por vezes, não entendo muito bem qual é a ideia do legislador em diversas legislações e/ou alterações nessas normas. O que parece é que estão perdidos, ou seja, não sabem como ou o que fazer para solucionar o problema.
A nós, cabe instruir corretamente aos consulentes para tentar explicar a situação com base na legislação, que a nosso ver, tanto está totalmente atrasada. Porém, só nos cabe cumpri-la.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde!
Tive um problema semelhante ao da tila, em 07/06/14, dei carona a uma amiga que ficaria no metrô Carrão e depois decidiu descer no Tatuape. Para deixá-la tive que percorrer alguns metros da faixa exclusiva que na verdade, naquela época, ainda era corredor de ônibus. Pois as placas indicavam o trânsito livre após as 15 horas de sábado e as ocorrências foram 23:35h e 23:38h. Recebi duas autuações e nem pensei em recorrer porque o valor de cada multa é de R$ 53,20. Apesar de ser um absurdo, pois não cometi tais infrações. Mas não parou por aí... Recebi várias outras notificações das mesmas e de outra multa em duplicidade e para piorar a segunda multa do dia 07/06, a do corredor de ônibus, veio com o valor de 106,39. As três multas que deveriam somar R$ 191,52 estão custando R$ 436,22. Saliento ainda que a outra multa a que me referi foi por excesso de velocidade na mesma via - radial leste - e com certeza no horário em questão eu jamais conseguiria atingir tal velocidade. Desta forma, também não reconheço esta infração. Mas terei que arcar com os custos, infelizmente. Gostaria de saber se mesmo não recorrendo em tempo hábil terei de pagar as multas com tais alterações de valores e duplicidade?
Grata,
Cleide
Ola Fernando! Tudo bem? Recebi uma notificação de infração por transitar na faixa de onibus em pleno feriado (dia 20.11) aqui na radial leste - Arthur Alvim. Gostaria de recorrer, mas primeiramente eu queria saber a sua opinião. Está certo eu ser multada como infração gravíssima por conta disso?
Muito obrigada!!
Oi Fernando, Fui multado por transitar na faixa da avenida Santos Dumont no dia 20/nov, que é feriado em São Paulo. Na placa desta via informa a proibição de segunda a sexta, das 6 as 22. O fato de não mencionarem "exceto feriados" torna inviavel entrar com recurso? Eu havia encontrado essa portaria que vc mencionou, mas não sei se a Santos Dumont está inclusa em "centro", pois a infração foi aplicada logo após cruzar a avenida do estado no sentido centro. Outra duvida, a notificação diz q tenho até 3.jan para reportar recurso ou indicar outro infrator, mas essa data é um domingo. Será valido se entregue em 4.jan? (próximo dia util) Obrigado
Bom dia!!! Aconteceu comigo o mesmo que aconteceu com a Bianaca Roasario. Recebi uma notificação de infração por transitar na faixa de ônibus em pleno feriado (dia 20.11) radial leste - Arthur Alvim. Observei na placa onde consta a proibição de segunda a sexta, nenhuma informação refente os feriados. O que podemos fazer ? Grato
Uma VERGONHA, também recebi a multa na Aricanduva no dia 25/12... como pode ser liberado para algumas vias e outras não... a CET espera que eu pare meu carro pra consultar se posso ou não passar naquela via?! ABSURDO Uma semana antes no SPTV assisti uma matéria onde eles diziam que poucos condutores sabem que é possível andar nas faixas exclusivas nos feriados! tem que explicar para a GLOBO também que não são todas as vias