É válida uma infração por transitar em faixa exclusiva em pleno feriado?

Há 11 anos ·
Link

Alguém pode me esclarecer se esse tipo de infração é válida em feriado? No meu caso dia 18.04 Recebi uma infração por transitar na faixa/ pista da direita exclusiva para determin veículo na Avenida Aricanduva altura do número 12011 (São Mateus/ Radial leste.

Obrigada

29 Respostas
página 2 de 2
LUIS
Há 10 anos ·
Link

Bom dia, recebi duas notificacaoes por transitar em faixa exclusiva, dias 25/12/15 e 01/01/16 na Av Sao Miguel. sentido bairro, Sao Miguel Paulista, ambos os dias era sexta feira no horario das 18:00, feriado nacional, a sinalizacao da via diz probido veiculos de 2º a 6º feira das 17:00 as 20:00, porem nao abrange feriado, tem a portaria 761/14 PMSP e portaria SMT 01/16 e 02/16 que limita a apenas alguns corredores exclusivos a circulacao em feriados. A pergunta que faco, qual o criterio ou parametro que a prefeitura adota para permitir a circulacao a apenas 7 ou 8 corredores no feriado, uma vergonha essa legislacao municipal, sem criterio algum

LUIS
Há 10 anos ·
Link

multa gravissima e ganhei 14 pontos ha habilitacao

Tony Gouveia Vasconcellos
Há 9 anos ·
Link

Tomei um multa na marginal tiete na faixa exclusiva de onibus , o radar e a placa informando sobre a faixa exclusiva estao juntas e pra quem sai da ponte da vila guilherme nao tem como saber que ali existe uma faixa de onibus, estou entrando com recurso pq acredito que a placa nao deveria estar junto com o radar e sim alguns metros antes dando a chance do motorista saber sobre a faixa e sair dela, eu gostaria de saber se existe uma lei que obrigue que a placa informando sobre a faixa deva estar antes do radar. Obrigado

Alex Santos
Há 9 anos ·
Link

Também fui multado no dia 20/11 recorri junto a PMSP e para minha surpresa a multa foi Mantida. Vou recorrer a Jari e ao Judiciário isso é um absurdo.

Imagem de perfil de Fernando
Fernando
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Olá Alex!

Qual é a via que foi autuado?

No aguardo.

Fernando

www.sigarecursos.com.br

.

Caio Duran Coutinho
Há 9 anos ·
Link

Pessoal, me desculpem, li todos comentários mas a dúvida ficou. Nessas placas de 2ª a 6ª, sendo feriado nacional, no caso tomei uma no dia 07/09, na Radial Leste depois do metro penha. É válido?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

A principio e válida mas pode tentar recorrer alegando que o feriado se equipata aos domingos.

Bruno
Há 9 anos ·
Link

Similar ao que aconteceu com o colega Tony Golveia, também fui multado em uma conversão na Av. São Miguel a 50m de onde entrei na avenida e gostaria de saber se existe alguma lei que determina qual o espaço mínimo para a advertência ao motorista e para que possa mudar de faixa? Em suma, entrei na avenida, em 50m fui multado e 100 m depois a faixa termina.

Roni Jorge Junior
Há 9 anos ·
Link

De acordo com a portaria n.º 083/16-SMT.GAB - Art. 3º (http://www.cetsp.com.br/media/493715/port-083-16.pdf):

Art. 3º - Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local. § 1º - A liberação não se aplica às faixas exclusivas de ônibus ativadas como medida operacional. § 2º - Nos trechos de vias em que estão regulamentados como faixas exclusivas de ônibus por período integral, a liberação será das 00h00 do feriado até as 04h00 do dia seguinte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos