Dr. Antonio Gomes - dúvida sobre alienar imóvel sem inventário

Há 12 anos ·
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Em uma das suas respostas a um questionamento sobre herdeiros que pretendem vender uma posse (terreno) que não possue escritura e que no momento não tem condições de abrir inventário o senhor respondeu outra opção é alienar o imóvel sem abri inventário, desde que todos os herdeiros e comparador de comum acordo

Dr. Antonio "alienar o imóvel" significa fazer um contrato de compra e venda com a assinatura de todos os herdeiros sem registro algum em cartório?

e quando o comprador quiser regularizar a posse ele com este documento pode entrar com usucapião aproveitando o tempo anterior?

No Aguardo Esther

3 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Sugere-se façam escritura pública de cessão e transferência de direitos de herança do imóvel ainda que este não tenha documentação legalizada. Todos os herdeiros, e cônjuges - se for o caso, deverão assinar. Contrato de compromisso de compra e venda tem valor probante diferente em relação a escritura pública de cessão de direitos de herança. São coisas diferentes, com extensões diferentes.

nevS
Há 12 anos ·
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Não há de se falar em "compra e venda" de posse, no máximo o que pode ser feito é contrato de cessão de posse.

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

Ou seja, com a morte a possuidor perde a posse para quem naquele momento exerce de fato poder sobre o bem.

Por ser um situação de fato, basta os herdeiros fazer o contrato de cessão de posse, sem a necessidade de abrir um inventário, já que o de cujos não era proprietário.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pelas respostas.

E se no caso o imóvel já é usucapido?

Esther.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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