Dr. Antonio Gomes - dúvida sobre alienar imóvel sem inventário
Em uma das suas respostas a um questionamento sobre herdeiros que pretendem vender uma posse (terreno) que não possue escritura e que no momento não tem condições de abrir inventário o senhor respondeu outra opção é alienar o imóvel sem abri inventário, desde que todos os herdeiros e comparador de comum acordo
Dr. Antonio "alienar o imóvel" significa fazer um contrato de compra e venda com a assinatura de todos os herdeiros sem registro algum em cartório?
e quando o comprador quiser regularizar a posse ele com este documento pode entrar com usucapião aproveitando o tempo anterior?
No Aguardo Esther
Olá ! Sugere-se façam escritura pública de cessão e transferência de direitos de herança do imóvel ainda que este não tenha documentação legalizada. Todos os herdeiros, e cônjuges - se for o caso, deverão assinar. Contrato de compromisso de compra e venda tem valor probante diferente em relação a escritura pública de cessão de direitos de herança. São coisas diferentes, com extensões diferentes.
Não há de se falar em "compra e venda" de posse, no máximo o que pode ser feito é contrato de cessão de posse.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
Ou seja, com a morte a possuidor perde a posse para quem naquele momento exerce de fato poder sobre o bem.
Por ser um situação de fato, basta os herdeiros fazer o contrato de cessão de posse, sem a necessidade de abrir um inventário, já que o de cujos não era proprietário.