CASAMENTO COM ESTRANGEIRO COM VISTO VENCIDO
Boa Noite, Preciso de uma orientação dos colegas, meu noivo é eslovaco, estamos juntos há 02 anos exatamente. Ele voltou para o país dele para preparar toda a documentação e enquanto isso, eu providenciaria meu divórcio, que apesar de ser consensual, existe 2 crianças e por isso preciso realizar via judicial. Adiantei tudo, fiz tudo e dei entrada no divórcio. Acreditei que seria mais rápido, mas por demora do próprio judiciário, esse processo está levando mais tempo e o visto do meu noivo vencerá em 1 mês. Tenho medo de não consegui resolver isso em tempo, não queremos que ele saia, estamos trabalhando juntos já, não tem como ele sair e passar mais 3 meses fora. Sem falar que ele já vez isso 2x esse ano. O que posso fazer para conseguir mais tempo para casarmos? Posso impetrar um MS preventivo no sentido de pedir mais tempo para realizarmos o casamento, tendo em vista o atraso do próprio judiciário? Pq nos cartórios que fui até agora, nenhum habilita ou casa estrangeiro com visto vencido. Ou será que é possível agente casar com o visto dele vencido? Por favor colegas, estou realmente perdida aqui, e não consigo informações nos órgãos!! Agradeço antecipadamente a ajuda. No aguardo, Cecília
Boa tarde José,
A nova resolução normativa a de nr 108/2014, no meu entender, estendeu os mesmos direitos da união estável ao casamento, e como o pedido de visto pelo casamento, não há a necessidade de sair do Brasil, o mesmo deveria acontecer com os pedidos de vistos pela União estável, caso leiam com atenção, verá que em nenhum momento é citado que o estrangeiro em situação irregular está impedido de requerer o visto aqui no Brasil, e mais, ainda dá oportunidade de requerer o visto nos consulados brasileiros, opção que não existia na resolução anterior (77/2008), penso que no seu caso, estão interpretando erroneamente a resolução normativa atual. Sugiro, que vá até Brasilia, e ingresse com o pedido diretamente no protocolo geral do Ministério da Justiça, pois seria uma maneira de provocar a administração para a resolução desta omissão, que está trazendo prejuízos para todos que necessitam do serviço, para regularização do seu companheiro. Att.
Honorio - [email protected]
Boa tarde Cecília,
No seu caso, deve observar o período aquisitivo, isto é, como vc não passou a data que ele ingressou no Brasil, tentarei lhe explicar como funciona. Por exemplo, se o seu noivo ingressou no Brasil, no dia 15/12/2013, o período aquisitivo dele vai até o dia 14/12/2014, pois a partir de 15/12/2014, começa a contar um novo período aquisitivo. E em cada período aquisitivo, o estrangeiro tem direito a permanecer legalmente no Brasil um total de 180 dias, desde que atenda os requisitos legais das leis imigratórias do Brasil. Portanto, ele deverá observar este período, pois não adianta, se já ficou os 180 dias e depois sair, deverá sim, esperar o início do novo período aquisitivo, por fim, não adianta permanecer apenas 90 dias fora do Brasil e poder ingressar novamente, pois poderá ser repatriado já no aeroporto e nem ingressar no Brasil.
Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Sr. Honório!
Muito obrigada! É isso mesmo, ele já ficou os 180d em seu período aquisitivo, por isso estou prepocupada.
Mas agora surgiu uma esperança: o visto dele vence no dia 27/06/2014, me parece que vamos conseguir dar entrada no casamento até essa data, pq sei que um dos requisitos para o casamento com estrangeiro, além de todas aquelas documentações, é o passaporte dele está com visto ok. Mas aí, vem a habilitação que não deve ser menos de 15 dias, o que significa que no dia do casamento o visto dele terá vencido certamente.
Minha pergunta agora é a seguinte: dando entrada no casamento, com todos os docs nessa oportunidade, mas que com os proclamas e todo esse intertício até o casamento mesmo, o visto dele tiver vencido, poderemos casar assim mesmo?? Penso, que a legalidade do visto seja requisito para dar a entrada, é dessa data que conta, mas não sei.
E outra pergunta é, depois do casamento, poderemos fazer o pedido de permanência com o visto dele vencido? mas casados??
E podemos requerer a dispensa dos proclamas tendo em vista prejudicar o ato??
Drs, muito obrigada, aguardo uma luz!!
Abcs,
Cecília
Bom tarde Cecília,
O mais importante, é conseguir entrar com o pedido do casamento antes de vencer o visto, pois mesmo que demore, seria um questão de bom senso, principalmente do cartório em celebrar o casamento, pois os nubentes não tem culpa da burocracia e da rotina e principalmente da demora em celebrar o casamento. Caso tudo dê certo, e consiga a certidão de casamento, poderá requerer o visto para o esposo, a única coisa, que além de toda a documentação, taxas, deverá pagar uma multa no valor diário de R$ 8,28 - mas só saberá o valor total no dia do requerimento do visto na Polícia Federal. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Cecília,
Isto é uma questão de bom senso, pelos aqui no Espírito Santo, os casos que acompanhei, os nubentes que deram entrada com o visto de turista com validade, conseguiram casar-se, pois esta demora da rotina cartorárias, documentação, proclames, despachos, conferências de documentos, etc, e quem sabe, até greve no judiciário ou nas promotorias, quem pode garantir que seja deferido com o tempo de turista ainda válido.
Bom dia!
Pessoal, sei que minha dúvida não tem nada a ver com o post, mas preciso de uma ajudinha.
Meu namorado é brasileiro, mas tem cidadania Portuguesa, porém está morando atualmente no Brasil. Queríamos morar na Bélgica, mas para conseguir ir junto com ele legalmente o que devo fazer? Casar, transcrever o casamento para Portugal e depois? Posso pedir já o cartão residência mesmo ele estando aqui no Brasil? Ou no caso ele teria que ir primeiro para Bélgica alugar uma casa/trabalho, para depois eu dar entrada no cartão residência? E esse documento deve ser feito por qual país? Bélgica correto?
Desde de já agradeço. Obrigada!!!
Agradeço a todos que me ajudaram nesse post. Entendi tudo e vamos ver no que dá. A única coisa é que o juiz da minha cidade já disse não casaria estrangeiro com visto vencido! Achei absurdo uma vez que deremos entrada com a documentação completamente regular...conta-se desta data...é o que eu acho, mas..
De qualquer forma, a medida que tiver novidades, vou postando aqui..pode ajudar a esclarecer e ajudar outras pessoas com o mesmo problema..
Obrigada!!
Bom dia a Todos,
Retorno a este fórum para relatar como tudo findou. Todos que desse fórum participaram, acompanharam meu sufoco e minha busca por informações. Então , aconteceu o seguinte: Toda a documentação restante foi conseguida em tempo hábil (digo, antes do vencimento do visto. Minha preocupação era dar entrada na habilitação antes desse vencimento e depois lutar pela realização do casamento)...o grande problema foi o recesso judiciário, São João e Copa do Mundo...faltava apenas o registro dos documentos trazidos pelo meu noivo, já registrados e traduzidos na Embaixada Brasileira em Bratislava. Contudo, faltando apenas 4 dias para o vencimento do visto, no momento em que estávamos no cartório para o registro, fomos surpreendidos com a informação de que tais documentos deveriam TAMBÉM serem traduzidos por um tradutor juramentado aqui!! Tamanha nossa indignação, por uma redundância tão absurda. Mas não adiantou espernear... Corremos atrás disso, e ´na embaixada do Pais dele em Brasília, descobrimos apenas 1 cara que fazia isso...tivemos muita sorte pq ele nos atendeu muito rapidamente via email e telefone..o documento chegou 2 dias depois e nos custou quase R$ 1.000,00. Imediatamente, corremos para realização do registro, e demos entrada no casamento faltando apenas 1 dia para o vencimento do visto. Já tinha contato com o oficial do cartório, que me aconselhou a confeccionar um pedido para a promotora, de urgência, para dispensar o prazo dos proclamas e realizar o casamento no dia seguinte. Fiz isso. Esperamos , mas no dia seguinte, tivemos a resposta de que a promotora não tinha ido pq estava doente...então, não casaríamos naquele dia. 2h depois o oficial do cartório liga, dizendo que casaríamos em 2 h...tinha conseguido falar com a promotora e ela deferiu nosso pedido. Em suma: casamos no dia em que o visto se esgotou. Foi a melhor solução, o que evitou um risco muito maior de não nos casarmos... estamos muito felizes, depois de tanta luta, de tanta burocracia....agora ainda estou descansando para começarmos a nova etapa! E agora a pergunta que não quer calar: E agora? É somente ir com nossa certidão de casamento e passaporte na PF?? como funciona? Mai uma vez, agradeço quem puder nos ajudar, Abraço, Cecília
Boa tarde Cecília,
Não é só isso. Agora deverá requerer o visto pelo casamento para o seu esposo, a certidão de casamento é apenas uma etapa vencida, mas pelo que relatou, já está passível de multa, pois a partir do vencimento do visto até o pedido, é calculado uma multa no valor de R$ 8,28 por dia. Deverá ainda entrar no site do Ministério da Justiça e verificar os documentos necessários o pedido de visto, pois existem formulários, declarações, taxa, comparecimento do casal pessoalmente no momento do pedido, pois devem assinar na presença do funcionário da PF. E depois aguardar o trâmite do processo que demora em média 01 ano. Att. Honorio - [email protected]
Boa tarde Cecília,
De posse da certidão de casamento, e com o processo devidamente instruído, o seu marido/esposo, não corre o risco de ser deportado, o correto neste caso é ser repatriado, apenas será multado, inclusive a multa nem deverá ser quitada no momento do pedido, mas no final, mas sugiro que pague logo, para não ficar registrada nos bancos de dados da PF.
Att.
Honorio - [email protected]