LOAS

Há 12 anos ·
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Minha mãe mora sozinha e recebe R$ 1200 de pensão do meu pai, porém ela nunca trabalhou e tem mais de 65 anos. Ela poderá requerer somente quando não tiver mais esta pensão?

13 Respostas
SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se ela recebe pensão por morte do INSS, ela o receberá até falecer. Só cessa de for verificado alguma fraude.

Se ela pretende o LOAS, lamento informar, mas ela recebe mais de 1 salário mínimo ela não se enquadra para receber o benefício.

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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Marcio Figueiredo,

O BPC/LOAS e a pensão por morte são pagos pelo INSS, um benefício anula o outro; sendo a pensão de valor maior, já que o pagamento do BPC é de, apenas, um salário mínimo.

Cumprimentos.

Sr Renan
Há 12 anos ·
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Prezado Márcio Figueiredo...

Sua mãe só teria direito ao Loas se ela não tivesse nenhuma fonte de renda que lhe garantisse subsistência ou se recebesse até 1/4 do salário mínimo, mas como ela já recebe uma pensão no valor R$ 1200,00 ela não faz jus a assistência ao idoso de acordo com o estatuto do inss.

Clodomario
Há 12 anos ·
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Boa tarde a todos.

O idoso maior de 65 anos que mora com um irmão e esse tem renda, poderá ter direito ao LOAS?

Grato

Sr Renan
Há 12 anos ·
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Se esse idoso que mora com ela já recebe o Loas não tira dela o direito de também receber, mas se esse idoso receber salário maior que o mínimo e ao dividir o valor do salário entre as pessoas que habitam debaixo do mesmo teto for maior que 1/4 ela não terá direito ao Loas.

Clodomario
Há 12 anos ·
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Bom dia e grato Sr.Renan.

O irmão recebe aposentadoria no valor de um salário minimo e moram somente os dois na mesma casa ; pelo que entendi o idoso não tem como receber este amparo. Mas outra dúvida: irmãos fazem parte do rol de dependentes da previdência social para efeito do recebimento do LOAS?

Abçs.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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Clodomario,

A renda de irmãos não devem ser computadas.

O idoso deve procurar o inss e depositar o requerimento. Se negado, procure a Defensoria Pública Federal para apesentar o pedido na Justiça Federal. Terá chances de 99,9999999 de conseguir o benefício.

Sorte.

C_C
Advertido
Há 12 anos ·
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LOAS é uma LEI...

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Art. 12. Compete à União:

    I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição     Federal;

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os IRMÃOS solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

§ 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

    § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

INSS: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/354

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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CC,

Fez um crtl e não disse nada.

Leia só um parágrafo inserido no Estatuto do Idoso. Nem precisa da decisão do STF sobre 1/4 !!!

É isso.

Kekeu Silva.
Há 12 anos ·
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Na verdade de acordo com o LOAS, considera-se família para fins do benefício, as mesmas pessoas classificadas como dependentes na lei 8.213/91 (ou seja, cônjuge, companheiro(a), filhos ou equiparados até 21 anos ou inválidos, pais e irmãos até 21 anos ou inválidos) e que vivam debaixo do mesmo teto. Como sua mãe mora sozinha e recebe acima de um salário mínimo, ela não recebe o benefício. O LOAS (BPC) é um benefício assistencial, sua mãe não tem necessidade de recebê-lo, já que ela receberá pensão até quando vier a falecer.

C_C
Advertido
Há 12 anos ·
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Junior.19

Vc não entendeu... Vc disse que a renda dos irmãos não deve ser computada...

Mostrei acima que de acordo com a Lei a renda dos IRMÃOS SOLTEIROS faz parte do cálculo do 1/4...

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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Entendi completamente.

Já vc está em grau de discussão literal.

Esse artigo de lei foi declarado inconstitucional pelo STF.

Pelo estatuto do idoso, a renda do aposentado/pensionista não entra nesse cálculo, de modo que o próprio INSS pode conceder o benefício, sem necessidade de ir ao judiciário.

Capit

C_C
Advertido
Há 12 anos ·
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Devo ter machucado seu EGO...

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Há 9 anos
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