LOAS
Minha mãe mora sozinha e recebe R$ 1200 de pensão do meu pai, porém ela nunca trabalhou e tem mais de 65 anos. Ela poderá requerer somente quando não tiver mais esta pensão?
Prezado Márcio Figueiredo...
Sua mãe só teria direito ao Loas se ela não tivesse nenhuma fonte de renda que lhe garantisse subsistência ou se recebesse até 1/4 do salário mínimo, mas como ela já recebe uma pensão no valor R$ 1200,00 ela não faz jus a assistência ao idoso de acordo com o estatuto do inss.
Bom dia e grato Sr.Renan.
O irmão recebe aposentadoria no valor de um salário minimo e moram somente os dois na mesma casa ; pelo que entendi o idoso não tem como receber este amparo. Mas outra dúvida: irmãos fazem parte do rol de dependentes da previdência social para efeito do recebimento do LOAS?
Abçs.
LOAS é uma LEI...
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os IRMÃOS solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
§ 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
INSS: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/354
Na verdade de acordo com o LOAS, considera-se família para fins do benefício, as mesmas pessoas classificadas como dependentes na lei 8.213/91 (ou seja, cônjuge, companheiro(a), filhos ou equiparados até 21 anos ou inválidos, pais e irmãos até 21 anos ou inválidos) e que vivam debaixo do mesmo teto. Como sua mãe mora sozinha e recebe acima de um salário mínimo, ela não recebe o benefício. O LOAS (BPC) é um benefício assistencial, sua mãe não tem necessidade de recebê-lo, já que ela receberá pensão até quando vier a falecer.
Entendi completamente.
Já vc está em grau de discussão literal.
Esse artigo de lei foi declarado inconstitucional pelo STF.
Pelo estatuto do idoso, a renda do aposentado/pensionista não entra nesse cálculo, de modo que o próprio INSS pode conceder o benefício, sem necessidade de ir ao judiciário.
Capit