direitos e/ou herança

Há 12 anos ·
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Por favor, é urgente. Gostaria de saber o seguinte: Antonio e Maria casaram-se pelo regime da comunhão universal de bens, em data de 15/07/1970 e tiveram três filhos. A Filó (mãe do Antonio) faleceu no dia 08/04/2000. tendo Antonio (herdeiro da mãe) falecido no dia 25/03/2014. Maria (cônjuge sobrevivente) tem alguns direito aos bens oriundos da Filó (sogra)?

5 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Antonio e Maria que se casaram em 1970, estão vivos ? Se sim, não há que se falar em herança ! Se falecido(s) por gentileza coloque a(s) data(s) do(s) óbito(s) para se saber o rumo que a herança tomará.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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No texto da consulta consta que Antonio faleceu no dia 25/03/2014.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Correta sua informação. Então, Filó (mãe de Antonio) faleceu em 2000 e na época Antonio era casado pelo regime de comunhão de bens com Maria. Antonio foi a óbito em 2014 deixando como meeira sua esposa (Maria). Logo, esta, a Maria, deverá, sim, ser contemplada nos bens deixados por d. Filó ! Na herança de Filó, a fração que tocou para Antonio que faleceu em 2014, deverá ser divida entre d. Maria (viúva de Antonio) e os filhos deste casal.

Vanusa Magalhaes
Há 12 anos ·
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Como obtenho respostas de vcs?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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muito obrigado pela resposta em detalhes e esclarecedora.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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