direitos e/ou herança
Por favor, é urgente. Gostaria de saber o seguinte: Antonio e Maria casaram-se pelo regime da comunhão universal de bens, em data de 15/07/1970 e tiveram três filhos. A Filó (mãe do Antonio) faleceu no dia 08/04/2000. tendo Antonio (herdeiro da mãe) falecido no dia 25/03/2014. Maria (cônjuge sobrevivente) tem alguns direito aos bens oriundos da Filó (sogra)?
Olá ! Correta sua informação. Então, Filó (mãe de Antonio) faleceu em 2000 e na época Antonio era casado pelo regime de comunhão de bens com Maria. Antonio foi a óbito em 2014 deixando como meeira sua esposa (Maria). Logo, esta, a Maria, deverá, sim, ser contemplada nos bens deixados por d. Filó ! Na herança de Filó, a fração que tocou para Antonio que faleceu em 2014, deverá ser divida entre d. Maria (viúva de Antonio) e os filhos deste casal.