DIREITOS NO IMOVEL
Moro a 30 anos com minha mae e tia num imovel, que esta ate hoje no nome de minha avó materna, ja falecida á 38 anos .Sao 12 herdeiros no total ,meu avõ tabem falecido a 5 anos. Ate entao nehum herdeiro se manifestou com inventario ,nao pagao o IPTU e a 2 anos fizemos uma reforma por conta propria .Agora decidirao vender o imovel e pedirao para que nos saicimos do mesmo .Como proceder neste caso temos algum direito ja que faz todo este tempo que ja moramos neste local. Desde ja agradeço
Vocês podem procurar um advogado e tentar pedir a usucapião do imóvel. Mas fique avisado que será difícil conseguir ganhar, porque normalmente não se concede usucapião quando a disputa ocorre entre herdeiros.
Fora isso, vocês tem direito de dividir entre os herdeiros as despesas que realizaram com o imóvel. Mas podem ter também de pagar indenização, substituindo o aluguel a que os outros herdeiros tinham direito.
Antes de vender, terão de requerer inventário. Depois, pedir extinção de condomínio na justiça.
Enquanto isso, vcs podem morar no imóvel tranquilamente.
Em relação à reforma, tem de guardar todos os comprovantes para cobrar a parte dos demais ou deduzir no preço da venda.
Por ocasião da venda, vocês têm a preferência em adquirir a parte dos demais herdeiros, caso queiram.
É isso.
Infelizmente, não é isso.
A primeira coisa que o inventariante fará será pedir a fixação de aluguel em favor do espólio, que se não for pago será seguido de pedido de desocupação. Existem inclusive alguns julgados minoritários determinando que o aluguel é devido desde o falecimento, e não só desde o pedido.
Luciano Oliveira, o melhor é resolver amigavelmente. Não sendo possível, vale o que eu disse acima: vocês podem tentar usucapião (arriscado), e dividir entre os herdeiros as despesas que realizaram com o imóvel (talvez o valor seja menor do que a soma dos aluguéis que terão de pagar).
Luciano, idosos com mais de 65 anos que não têm renda nem condições de se manter podem ter direito ao benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A única dificuldade é que a renda familiar precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo (no Judiciário é possível conseguir com renda inferior a meio salário mínimo).
Recomendo que procure uma agência do INSS ou um advogado para verificar os detalhes. O benefício é de um salário mínimo por mês.