direito pensão
FOI COMPROVADA A PATERNIDADE DO PAI VERDADEIRO SO QUE DESDE AOS 12 ANOS DE IDADE ESSE PROCESSO SE ARRASTOU , HOJE ELA ESTA COM 20 ANOS QUERO SABER SE TEM DIREITO A PENSÃO. O PAI VERDADEIRO FALECEU ANTES FIZ DNA COM SANGUE DOS AVOS, EXISTE A VIUVA. MINHA FILHA TEM DIREITO A PENSÃO???
Que pensão se o pai é morto? Quem pagaria essa pensão? Direito apenas a parte dela na herança que o pai por ventura tenha deixado. Pensão apenas se ele fosse segurado do INSS aí ela pode considerar o pedido inclusive dos atrasados, creio eu, precisa verificar isso com um advogado previdenciário. Pensão dos parentes do pai, jamais, a menos que esteja em situação de miséria.
Dentro das minhas assumidas limitações, vou ousar discordar um pouco de algumas opiniões anteriormente expostas.
Ora, se o processo foi iniciado quando a garota tinha 12 anos de idade, caso procedente ao final esta ação, ela terá direito no mínimo aos atrasados dos 2 anos anteriores à propositura dessa ação (Art. 206, § 2º, do CC), a mais 6 anos de atrasados referentes ao período entre os 12 e 18 anos, e se ela estiver cursando faculdade ainda poderá, sim, pleitear pensão dos parentes, caso necessite.
Quem foi que disse que ela não pode pleitear alimentos dos parentes? Não é o próprio Código Civil que estabelece, em seus artigos 1.694 e seguintes, a obrigação dos parentes de prestarem alimentos?...
Apenas minha humilde opinião.
Isso se na investigação de paternidade foi solicitada pensão. Se foi só a investigação não se pode requerer atrasados. Fora a questão da prescrição, fora a questão de que se a mãe não pediu pensão esta não é devida meeeeeesmo. Dessa forma, se a moça de 20 anos não é estudante em curso superior, não terá direito a pensão coisa alguma.