DIREITO A HERANÇA PESCREVE

Há 12 anos ·
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MEU PAI FALECEU HÁ 28 ANOS E SOMENTE AGORA UM RAPAZ APARECEU COM PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E PETIÇÃO DE HERANÇA. CASO ELE PROVE QUE REALMENTE É MEU IRMÃO ELE TEM DIREITO A HERANÇA DO MEU PAI APOS 28 ANOS DA MORTE DE MEU PAI?

17 Respostas
Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Como o óbito ocorreu na vigência do código anterior, o prazo precricional é de 20 anos, acontar da data do óbito. No entanto, como o filho não era reconhecido, a prescrição começa a correr da data da decisão que reconhecer a filiação. Caso ele já fosse reconhecido como filho, a prescrição se iniciaria a partir do moment em que ele atingisse a maior idade.

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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O prazo prescricional, na pior hipótese para você, será o do código novo, 10 anos, e só começou a correr quando o rapaz completou 16 anos. Como seu pai faleceu em 1986, na pior hipótese, o rapaz completou 16 anos em 2002. Neste caso você deve contar o prazo prescricional a partir de 2003 (vigência do novo código), tendo a prescrição ocorrido em 2013.

A única possibilidade que eu consigo imaginar, favorecendo o rapaz, seria se ele tivesse passado alguns destes anos prestando serviço público no exterior. (Destaco também que algumas pessoas defendem que a petição de herança deveria ser imprescritível).

Sandra21
Há 12 anos ·
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Boa noite!

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Mantenho minha opinião.

Imagem de perfil de PAULO II
PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezado Jaime

Concordo com seu argumento, porém pergunto; será de 20 anos caso na época teve a inicial ? Caso não teve, será regido, ou prescrito pelo novo enunciado ??

abraços

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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No caso concreto, entendo que se desenha o seguinte quadro: A morte do titular da herança se deu na vigência do código de 16. Assim a prescrição é vintenária e estaria prescrita desde 2006. Porém a prescrição não corre contra menor. Logo, o prazo começaria a fluir da data que cessasse a menor idade. Ao meu sentir, como o fato gerador, morte do pai, se deu na vigência do código antigo, entendo que o herdeiro aproveita a regra da prescrição vintenária, no caso.

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Jaime rs, na sua opinião o prazo seria vintenário mesmo que o herdeiro tenha completado 16 anos entre 1993 e 2002? Se sim, tenho que discordar, em razão do art. 2.028 do CC:

Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

GLC
Há 12 anos ·
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Acompanhando.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... não entendi. O art. citado pelo Arnaldo corrobora o entendimento do Jaime !!!

Preclaro
Há 12 anos ·
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... Concordo com Venosa e Jaime (20 anos da sucessão, pelo cc/1916), sendo hodiernamente 10 anos (cc/2002).

Desta forma, se o rapaz tinha 16 anos ao tempo da morte do autor da herança, a prescrição deu-se em 2006; se o rapaz nasceu no ano da morte (1986), terá até 2022 para reclamar o quinhão dele.

Ou seja, tudo dependerá da idade do rapaz, autor da petição de herança.

É isso.

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Se o herdeiro completou 16 anos em 1993 o prazo de vinte anos começa a correr nesta data. Em 11 de janeiro de 2003, com a vigência do novo código, o prazo foi reduzido para 10 anos. Como não havia ainda transcorrido metade do prazo antigo, utiliza-se o prazo novo (CC2002 art. 2.048). Este prazo de 10 anos passa a ser contado, portanto, desde 11 de janeiro de 2003.

Se eu entendi bem o Jaime rs está dizendo que prazo seria vintenário em razão do falecimento ter ocorrido em 1986. No caso do herdeiro ter completado 16 anos em 1993 isto não afetaria nada, já que a prescrição também ocorreria em 2013. Mas e se ele completou 16 anos em 1995? Aqui a prescrição vintenária só ocorreria em 2015.

Por isto mantenho que, na pior hipótese para o consulente o prazo é decenário e se extingiu em 11 de janeiro de 2013.

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Pela lei e pelo jurisprudência, a ação de investigação de paternidade e imprescritível. No entanto, o direito à petição de herança prescreve em 20 anos na vigência do código de 16 e em 10 anos na vigência do código de 02. Assim, no exemplo dado pelo Arnaldo, considerando-se que o herdeiro tenha completado 16 anos entre 1993 e 2002, não teria transcorrido a metade do prazo prescricional. Nesse caso, aplica-se a regra do art. 205 do CC, prazo prescricional de 10 anos, que fluiria a partir da vigência do novo código(11/01/2003) e estaria prescrito o direito de petição de herança. Por outro lado, se o filho tivesse completado 16 anos em 1990, incidiria a regra do código de 16 (20 anos) e prescreveria em 2010.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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agradeço as colaborações, vou me explicar melhor o rapaz tem hoje 60 anos e após 28 de falecimento do meu pai é que ele resolveu entrar na justiça.Meu advogado me garante que ele não tem direito a nada deixado por meu pai no testamento.

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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"rapaz" com 60 anos? Como ele completou 16 anos antes de 1977 nem mesmo quem defende a tese da imprescritibilidade da petição de herança teria argumentos para defendê-lo. Confie em seu advogado.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... isso não é um rapaz ... é praticamente um bebê !!!

Imagem de perfil de PAULO II
PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezados

Como a falta de dados causa divergências no assunto. Neste caso, foi de grande proveito, duas correntes se manifestaram, ambas com pareceres perfeitos. Muito bom ver no forum pessoas sensatas com vontade de compartilhar conhecimentos.

abraços a todos

LHAB
Há 12 anos ·
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Na verdade , trata-se de um espermatozóide!!!...KKKKKKK!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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