Atestado de acompanhante

Há 11 anos ·
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realmente estou cansada, não gosto do termo amásia e em tempos onde se fala muito sobre união estável, não consigo entender porque não sou considerada esposa se tenho os mesmos direitos, me desculpem o desabafo, fui acompanhar meu "marido" em uma cirurgia simples de hérnia que iria durar no máximo uma hora e meia, maís houve um imprevisto e o médico passou uma paciente na frente pois o caso dela era grave, enfim tive que faltar ao trabalho, peguei o Atestado de acompanhante, e minha chefe disse que a empresa poderia não aceitar, infelizmente acho que ela está com a razão, mais o que eu poderia fazer ? trabalho nesta empresa há mais de dez anos, nunca faltei sem motivo a não ser por doença, eu estou começando a repensar em meus valores, infelizmente funcionário e familiar, não tem valor nenhum para algumas empresas. O que poderia ser feito?

1 Resposta
SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
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Os que vivem em união estável não são casados, por assim não são marido ou esposo, e nem esposa. São "companheiros", afinal, a união estável não altera o estado civil.

Independe de casados no civil ou não, a declaração de acompanhante não é prevista na CLT para efeito de abonar ausência no trabalho. A declaração explica a seu chefe o motivo de sua ausência, mas não obriga o empregador a abonar sua ausência.

Verifique na CCT de seu Sindicato se existe alguma previsão, há alguns sindicatos que conferem esse beneficio, limitado a 2 dias por ano, para o trabalhador acompanhar filhos menores de 14 anos.

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Há 11 anos
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