Associação de proteção veicular pode cobrar atraso de mensalidade?
Se no ato do contrato é paga a primeira mensalidade e ao atraso a proteção é automaticamente suspensa, a associação pode cobrar o valor em atraso para cancelar o serviço?
Amiga; no ato da entrada em uma Associação de Proteção Veicular vc paga uma adesão, e não uma mensalidade, neste ato vc concorda em participar de um rateio de eventos (prejuízos) futuros , incertos e não sabidos, pois que eles ainda vão acontecer portanto, vc ainda não participou de um rateio efetivo em sua entrada (adesão ) na Associação. Para que vc esteja em atraso (inadimplente) vc já fez uso da cobertura, neste caso é justo que vc seja cobrada a sanar sua obrigação caso não ocorra vc poderá sofrer as penalidades impostar em virtude de não ter suportado as obrigações assumidas, afinal todos os seus colegas associados estão contando com a sua participação. saiba mais em www.conasfe.org.br Fique atenta leia o manual do Associado e o Estatuto da Associação.
Agradeço pelas respostas. Amigo José do Carmo, no contrato de adesão diz que o valor pago naquele momento refere-se à primeira mensalidade e caso deixe de pagar, a proteção é suspensa automaticamente, ou seja, ela está sendo pre-paga, daí a minha dúvida. De qualquer forma obrigada. Vou acessar o link que vc indicou.