nao quero voltar a trabalhar depois da licença maternidade

Há 11 anos ·
Link

Ola,

Vou voltar de licença maternidade, mas não quero voltar a trabalhar. Sei que não podem me mandar embora. Se eu fizer uma carta de demissão solicitando minha despensa por motivos pessoais com todos os meus direitos trabalhistas, tem como? Se tiver esse documento não deve ter problema.

11 Respostas
psouzadv
Há 11 anos ·
Link

Vc provavelmente ainda está no período da estabilidade que é da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Para que a empresa te dispense sem justa causa é necessário que você "abra mão" da estabilidade, mas acredito que não farão isso já que é facilmente revertido na justiça do trabalho. Você pode pedir demissão e como consequência renunciar a estabilidade, nesse caso não há risco para a empresa.

nevS
Há 11 anos ·
Link

Se pede demissão após a licença maternidade, não faz jus a nada além de férias, aviso prévio e n/12 avos do 13o.

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Não existe a possibilidade de vc abrir mão da estabilidade. Por isso o empregador não irá aplicar uma DSJC, pois eles teriam de lhe indenizar o tempo de estabilidade, e ainda integrar este período a todas suas verbas trabalhistas.

A sua única saída é se demitir (onde é automático a dispensa por vc da da sua estabilidade). O se deixar demitir por justa causa, mas aí é pior, além de ficar suja no mercado de trabalho.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

nem do seguro consigo ter direito

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

nem eu fazendo uma carta de demissao

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Pessoal a empresa me disse que a estabilidade é o mesmo tempo da licença, ou seja 4 meses após eu voltar de licença, não to entendendo mais nada. Qual é o certo?

Amauri_Alves
Há 11 anos ·
Link

Priscila Miranda,

A estabilidade é de 5 meses após o parto.

Quem não está satisfeito com o contrato de trabalho, o rescinde.

Se não quer mais trabalhar, peça demissão e não receberá Seguro-Desemprego, liberação do FGTS e aviso prévio.

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Vc pode sim se demitir, ao pedir demissão vc está automaticamente abrindo mão da estabilidade, é seu direito se demitir, ninguém é obrigado a se manter no emprego. A estabilidade é uma garantia que protege o trabalhador da dispensa sem motivo, mas não o impede de se demitir.

O trabalhador é que não pode exigir ser demitido, tendo ele ou não estabilidade.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Precisa de patada não, vc não sabe a minha situação.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

A empresa esta aberta em fazer acordo desde sempre eu soube disso, com ela não tem problema, mas as informações estavam sendo divergentes. Ela querem me manter 4 meses após a licença. Agora que alguns tiraram minha duvida, vou argumentar, e quem sabe eles vão rever essa informação.

Obrigada a todos

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

[...]

"Vc pode sim se demitir, ao pedir demissão vc está automaticamente abrindo mão da estabilidade, é seu direito se demitir, ninguém é obrigado a se manter no emprego. A estabilidade é uma garantia que protege o trabalhador da dispensa sem motivo, mas não o impede de se demitir.

O trabalhador é que não pode exigir ser demitido, tendo ele ou não estabilidade. "

[...]

Vc veio aqui buscar conhecimento, apenas lhe informei dos fatos.

A empresa pode até querer lhe dispensar, mas só após os 5 meses a contar do parto pois este é o prazo da estabilidade PÓS PARTO, eles devem estar confundindo a estabilidade iniciada na licença maternidade. A bem da verdade, seu empregador apenas lhe passou que não pode lhe dispensar ANTES de 4 meses do retorno de sua licença maternidade, o que está certo.

Agora é vc quem decide, se volta a trabalhar esses 4 meses, ou se demite logo.

[...]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos