DIREITORA FICOU INERTE AO FURTO DE CELULAR EM ESCOLA
Estou com uma dúvida, ao meu ver complicada, devido a falta de experiência. Fui nomeada pela defensoria para realizar um processo de indenização por dano moral e patrimonial contra uma vice diretora, que ao ocupar feriado das férias o lugar da diretora nada fez quando um celular foi roubado na sala de aula de uma aluna, segundo relato da mãe da meninas, estavam na sala de informática e a menina foi ao banheiro quando voltou não estava o celular na bolsa da menina. A mãe foi na escola e pediu providências, mas a diretora nada fez , não apurou quem roubou e nada, referida ação para a qual fui nomeada tem fundamento?
Obrigada desde já.
Participando da discussão para conhecimento.
Por outro lado não há relação de consumo com o Estado. A prestação do serviço não caracteriza relação de consumo, tanto para escola pública, quanto para escola particular ?
Quando menciono a ilegitimidade do Estado é, simplesmente, porque não vislumbro a responsabilidade de qualquer agente estatal. O mesmo pensamento quanto ao ente privado ?
É estarrecedor a defensoria pública aceitar um caso desses... Totalmente sem noção e bom senso... Não tem o menor cabimento legal e intelectual a escola se responsabilizar por aparelhos celulares, que incluise têm seu uso proibido nas escolas... daqui a pouco vai parar na defensoria processo de briga entre alunos por figurinhas...rs Será que nossa defensoria não tem o que fazer?...