Omissão da União Estável no Financiamento Habitacional
Boa tarde a todos!
Tenho União Estável registrada em cartório com meu companheiro, ele já morava em minha casa comigo e com meus pais há 01 ano e decidimos comprar nosso primeiro imóvel.
Por questões pessoais buscamos financiamento bancário apenas em meu nome, assim foi feito, no contrato bancário (escritura do financiamento e imóvel) aparece meus dados como "solteira e não convivente em união estável" e em outro trecho do contrato diz que "o imóvel não foi adquirido na constância da união estável".
A realidade é que tenho União Estável registrada em cartório, eu e meu companheiro sempre dividimos todas as despesas desse imóvel, desde a entrada, itbi, despesas de cartório e até agora dividimos também as prestações do financiamento.
Bom, agora estamos com medo de termos problemas futuros em ter omitido a informação de que tínhamos União Estável e por saber que esses trechos do contrato não são verdadeiros.
Poderemos ter algum problema com o Banco no futuro?
Caso haja separação ou mortes como fica o direito meu e de meu companheiro sobre esse imóvel?
Será que é o caso de comunicarmos agora o Banco e o Cartório de Registro de Imóveis sobre a nossa União Estável?
Conto com a ajuda e opiniões de todos.
Desde já, obrigado.
Milton
Mas caso eu procure o banco, será que irão fazer uma nova Análise do meu Crédito?
Terei que passar por toda burocracia novamente?
Terei que registrar o imóvel novamente?
Hoje já não possuo o mesmo emprego de quando obtive o financiamento, minha renda não é mais a mesma, tenho medo também de perder os benefícios da época como subsídio e taxas de juros.
Qd vc assinou o contrato não o leu? Não percebeu que não tinha essas informações? Se o registro já foi feito no cartório de RGI, vc terá que retificar o contrato junto ao banco e depois levá-lo ao cartório de RGI para averbar essa correção, não haverá nova avaliação do crédito. Quanto ao imóvel ser dos dois, independente dessa correção ou não, se a união estável foi lavrada com data anterior à assinatura do contrato, seu marido já terá direito sobre o bem, uma vez que união estável equivale ao regime da comunhão parcial de bens.
MCrisol
É tanta papelada pra assinar que acabei não percebendo essas informações.
O banco e o cartório de Registro de Imóveis em momento algum me perguntou se eu tinha União Estável.
Sim! A União Estável foi lavrada em cartório com data anterior à assinatura do contrato de financiamento.
Se a nossa União Estável (Regime Comunhão Parcial de Bens) já garante o direito de ambos sobre o bem, posso deixar de fazer essa correção junto ao banco e junto ao cartório nesse momento ou sou obrigada por lei a dar essas informações?