Agravo de Instrumento contra indeferimento de tutela antecipada em Revisional
Gostaria de interpor Agravo de Instrumento contra despacho que indeferiu pedido de Antecipação de tutela em Ação revisional de Fiananciamento Bancário. Acontece que para inerpor Agravo deve haver a procuração dos Agravantes e Agravados (525 CPC).
Como vou juntar a procuração dos Agravados se o processo ainda nao foi para a defesa, não há procuração do Banco nesta fase.. O que faço? Alguem tem uma dica?
Desde já, obrigada
Primeiramente, urge comentar que você não conseguirá ralmente uma antecipação dos efeitos de Tutela nesse tipo de revisão de contrato, a não que seja quanto ao nome inserido no CPC ou SERASA ou fatos dessa natureza.
Toda vez que a relação processual ainda não se tenha formado, portanto, não esteja a parte contrária citda e, porque qualquer razão haja a necessidade de interpor agravo de instrumento, simplesmente informe isso logo de início, ou seja, que a parte adversa não foi ainda citada, e, dependendo do tipo de matéria o Relator poderá mandar citá-lo para se defender ou julgar assim mesmo. Em todos os meus agravos sem citação anterior foram julgados sem contra-razões.
Gentil