Agravo de Instrumento contra indeferimento de tutela antecipada em Revisional

Há 19 anos ·
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Gostaria de interpor Agravo de Instrumento contra despacho que indeferiu pedido de Antecipação de tutela em Ação revisional de Fiananciamento Bancário. Acontece que para inerpor Agravo deve haver a procuração dos Agravantes e Agravados (525 CPC).

Como vou juntar a procuração dos Agravados se o processo ainda nao foi para a defesa, não há procuração do Banco nesta fase.. O que faço? Alguem tem uma dica?

Desde já, obrigada

3 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Impetrar mandado de segurança, argumentando, inclusive, a ausência de presupostos para o agravo.

É que o mandado só é conhecido quando não há previsão de outro recurso, no caso não há ante a ausência de presuposto válido, inscrito na lei.

SMJ.

Luciano
Advertido
Há 19 anos ·
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Interponha o AGI assim mesmo, informando na sua peça que ainda não se consolidou a relação processual. Nesse sentido o Desembargador verá que foi indeferida a antecipação da tutela pedida e que a citação se dará posteriormente. Já fiz isso e não tive nenhum problema.

Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 19 anos ·
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Primeiramente, urge comentar que você não conseguirá ralmente uma antecipação dos efeitos de Tutela nesse tipo de revisão de contrato, a não que seja quanto ao nome inserido no CPC ou SERASA ou fatos dessa natureza.

Toda vez que a relação processual ainda não se tenha formado, portanto, não esteja a parte contrária citda e, porque qualquer razão haja a necessidade de interpor agravo de instrumento, simplesmente informe isso logo de início, ou seja, que a parte adversa não foi ainda citada, e, dependendo do tipo de matéria o Relator poderá mandar citá-lo para se defender ou julgar assim mesmo. Em todos os meus agravos sem citação anterior foram julgados sem contra-razões.

Gentil

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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