Prazo Prescricional Danos Morais - Acidente de trânsito
Colegas, bom dia! Estou com um caso em que minha cliente perdeu a filha em um acidente de trânsito, foi atropelada em julho de 2005, ou seja, vai fazer 10 anos, qual seria o prazo prescricional para pleitear danos morais?
Houve condenação criminal do atropelador transitada em julgado?
Segundo a jurisprudência, a prescrição da pretensão de reparação de danos materiais e/ou morais na ação civil "ex delicto" (decorrente de crime) tem seu termo inicial com o trânsito em julgado da condenação criminal. Ou seja, os três anos começarão a correr do trânsito em julgado da sentença criminal.
TJRS
"Ementa: apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Morte de filho. Dano moral. Ação civil ex delicto. Trânsito em julgado da condenação criminal. Prescrição. Prazo e termo inicial. Regra de direito intertemporal. Legitimidade ativa ad causam. Quantum da reparação. Honorários advocatícios. 1. Prescrição na ação "ex delicto": o prazo prescricional para a ação "ex delicto" é contado a partir do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória. (...)"