Prazo Prescricional Danos Morais - Acidente de trânsito

Há 12 anos ·
Link

Colegas, bom dia! Estou com um caso em que minha cliente perdeu a filha em um acidente de trânsito, foi atropelada em julho de 2005, ou seja, vai fazer 10 anos, qual seria o prazo prescricional para pleitear danos morais?

3 Respostas
Imagem de perfil de DEMÉTRIO MEDEIROS
DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 12 anos ·
Link

De acordo com o Art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de 3 anos.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Houve condenação criminal do atropelador transitada em julgado?

Segundo a jurisprudência, a prescrição da pretensão de reparação de danos materiais e/ou morais na ação civil "ex delicto" (decorrente de crime) tem seu termo inicial com o trânsito em julgado da condenação criminal. Ou seja, os três anos começarão a correr do trânsito em julgado da sentença criminal.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
Link

TJRS

"Ementa: apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Morte de filho. Dano moral. Ação civil ex delicto. Trânsito em julgado da condenação criminal. Prescrição. Prazo e termo inicial. Regra de direito intertemporal. Legitimidade ativa ad causam. Quantum da reparação. Honorários advocatícios. 1. Prescrição na ação "ex delicto": o prazo prescricional para a ação "ex delicto" é contado a partir do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória. (...)"

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos