Meu ex-cunhado foi pego com meu carro dirigindo bêbado, fez o bafômetro e acusou 0,91 MG/L e não quer pagar a multa como faço para ele me pagar a multa, e mais danos morais que sofri em meu trabalho pela chacota, pois sou militar e já viu. Gostaria da ajuda para este caso.

Respostas

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    skuza Quinta, 29 de maio de 2014, 13h54min

    O que a multa do seu ex-cunhado tem haver com você? Foi cobrada a multa do dono do veiculo e não do autor da infração? Cobraram solidariamente a divida entre os dois?

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    Julianna Caroline Sexta, 30 de maio de 2014, 16h41min

    Boa pergunta.
    A multa é pro condutor e não pro dono do carro!!

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    ..ISS.... Sexta, 30 de maio de 2014, 17h43min

    O veic era dele, autor do tópico, emprestou para cunhado, o cunhado foi autuado, a responsabilidade pelo pgt da multa é do autor do tópico, então faça seguinte: pague a multa e acione judicialmente seu cunhado para ressarcir o prejuizo material, dano moral não configura.

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    skuza Sábado, 31 de maio de 2014, 12h32min

    Ocorre que devemos distinguir as relações jurídicas, o cunhado dele deve pagar a multa por ter realizado a infração.

    Mais o simples fato de o veiculo ser do autor do tópico não atrai a sua responsabilidade, isso por que nos casos de acidente ou danos causados por alguem que não seja o dono do veículo, este (o dono do veículo) responde solidariamente com base no código civil.

    Agora e se o condutor não causa nenhum dano a outrem, fica inviável aplicar as disposições do código civil para cobrar a multa do dono do veículo, e não no condutor que foi autuado.

    Agora eu gostaria de saber como está sendo cobrada a multa no caso concreto.

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    ..ISS.... Sábado, 31 de maio de 2014, 13h34min

    Skuza! a a r.e.s.p.o.n.s.a.b.i.l.i.d.a.d.e, pelo pagamento da multa é do proprietário do veiculo independente de ter sido ele ou outra pessoa quem dirigia o veic..

    Mais o simples fato de o veiculo ser do autor do tópico não atrai a sua responsabilidade, isso por que nos casos de acidente ou danos causados por alguem que não seja o dono do veículo, este (o dono do veículo) responde solidariamente com base no código civil.

    Esquece isso que vc postou no presente caso.

    A autuação chegou para o proprietário do vei ou seja, o autor do tópico e provavelmente até ja tenha pago, quando ele diz:

    "o que faço para receber a multa" ele não esta a dizer que ele quer receber a multa ou que a multa vá para ele para ele já foi o sentido de "como faço para receber a multa é " eu proprietário vou ter que pagar e como faço para receber o valor que paguei? ai vai resposta ou vc conversa com seu ex cunhado e ele amigavelmente paga ou então acione judicialmente, se seu cunhado foi identificado no momento da autuação fica mais fácil cobrar judicialmente, caso não tenha sido ele ai a coisa vai ficar complicada, vc terá que provar que era seu cunhado quem dirigia o veic quando foi autuado.

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    skuza Domingo, 01 de junho de 2014, 10h50min

    O que dizer então do art. 257, § 3º e § 7º do Código de Trânsito Brasileiro? Trata-se apenas de um documento lirico?

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

    Por isso eu acho que você está errado ao dizer para eu esquecer o que eu postei.

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    ..ISS.... Domingo, 01 de junho de 2014, 15h02min

    Nem um pouquinho errado. responsável pelas infrações e não pelo pagamento, mas se quiser fazer um teste faça simples, empreste um veic de um amigo faça uma barbeiragem seja autuado, identificado e ai depois de alguns dias ou meses verifique para quem foi o boleto para pagamento da multa. Se quiser faça o contrário também empreste seu veic para alguem que cometa a infração e vai ver para quem vai a pontuação e boleto.
    Mas para te ajudar:


    http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5400521/apelacao-civel-ac-406692-sc-2005040669-2/inteiro-teor-11722796

    http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5009818/agravo-de-instrumento-ai-167062-sc-1999016706-2

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    SkyEverest. Suspenso Domingo, 01 de junho de 2014, 18h14min

    Rocha, se seu cunhado não colaborar e assumir a infração, não tem jeito, ela é sua e ponto final. Da próxima esconda as chaves, e se mesmo assim ele pegar o carro vc dá parte do roubo na polícia, afinal, cunhado não é parente, é só aderente.

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    skuza Domingo, 01 de junho de 2014, 19h50min

    Ocorre que existem as infrações de responsabilidade exclusiva do condutor, onde o proprietário do veiculo não responde solidariamente no pagamento da multa.

    Tanto que o STJ entende que nas infrações de responsabilidade exclusiva do condutor não é necessário notificar o proprietário do veículo.

    E evidentemente que diante da literalidade do art. 165 do Codigo de Transito Brasileiro a embriaguez é uma infração de responsabilidade exclusiva do condutor.

    Continuo achando que você está errada para mandar eu esquecer o que eu falei.

    Aliás é essa interpretação que se faz na primeira decisão que você postou, pois naquele caso a responsabilidade do proprietário se deu com base no art. 257, § 7º.

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    ..ISS.... Segunda, 02 de junho de 2014, 7h03min

    ah meu Deus!

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    Cesar Henrique

    Cesar Henrique Terça, 28 de junho de 2016, 23h21min

    Meu caso foi bem pior: Emprestei minha moto para um amigo que se dizia habilitado à anos. Inclusive ele já teve varios carros e nem tinha como eu saber se ele tinha mesmo a CNH. No entanto ele foi detido com minha moto sem Habilitação e embriagado. resultado: recebi 3 multas gravíssimas e perdi 21 pontos na carteira. Será que tem como recorrer?

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    Desconhecido Quarta, 29 de junho de 2016, 8h42min

    recorrer você pode, agora as chances são remotas, o que vc pode fazer é cobrar de quem cometeu as infrações.
    na verdade somente uma das autuações é que vai para sua cnh ou seja aquela de entregar veic a pessoa não habilitada. essa é sua. as outras vem para vc pagar pq esta em seu nome mas a pontuação não.

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