Emprestei o carro e o condutor foi autuado por dirigir embriagado, o que faço para receber a multa
Meu ex-cunhado foi pego com meu carro dirigindo bêbado, fez o bafômetro e acusou 0,91 MG/L e não quer pagar a multa como faço para ele me pagar a multa, e mais danos morais que sofri em meu trabalho pela chacota, pois sou militar e já viu. Gostaria da ajuda para este caso.
Ocorre que devemos distinguir as relações jurídicas, o cunhado dele deve pagar a multa por ter realizado a infração.
Mais o simples fato de o veiculo ser do autor do tópico não atrai a sua responsabilidade, isso por que nos casos de acidente ou danos causados por alguem que não seja o dono do veículo, este (o dono do veículo) responde solidariamente com base no código civil.
Agora e se o condutor não causa nenhum dano a outrem, fica inviável aplicar as disposições do código civil para cobrar a multa do dono do veículo, e não no condutor que foi autuado.
Agora eu gostaria de saber como está sendo cobrada a multa no caso concreto.
Skuza! a a r.e.s.p.o.n.s.a.b.i.l.i.d.a.d.e, pelo pagamento da multa é do proprietário do veiculo independente de ter sido ele ou outra pessoa quem dirigia o veic..
Mais o simples fato de o veiculo ser do autor do tópico não atrai a sua responsabilidade, isso por que nos casos de acidente ou danos causados por alguem que não seja o dono do veículo, este (o dono do veículo) responde solidariamente com base no código civil.
Esquece isso que vc postou no presente caso.
A autuação chegou para o proprietário do vei ou seja, o autor do tópico e provavelmente até ja tenha pago, quando ele diz:
"o que faço para receber a multa" ele não esta a dizer que ele quer receber a multa ou que a multa vá para ele para ele já foi o sentido de "como faço para receber a multa é " eu proprietário vou ter que pagar e como faço para receber o valor que paguei? ai vai resposta ou vc conversa com seu ex cunhado e ele amigavelmente paga ou então acione judicialmente, se seu cunhado foi identificado no momento da autuação fica mais fácil cobrar judicialmente, caso não tenha sido ele ai a coisa vai ficar complicada, vc terá que provar que era seu cunhado quem dirigia o veic quando foi autuado.
O que dizer então do art. 257, § 3º e § 7º do Código de Trânsito Brasileiro? Trata-se apenas de um documento lirico?
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Por isso eu acho que você está errado ao dizer para eu esquecer o que eu postei.
Nem um pouquinho errado. responsável pelas infrações e não pelo pagamento, mas se quiser fazer um teste faça simples, empreste um veic de um amigo faça uma barbeiragem seja autuado, identificado e ai depois de alguns dias ou meses verifique para quem foi o boleto para pagamento da multa. Se quiser faça o contrário também empreste seu veic para alguem que cometa a infração e vai ver para quem vai a pontuação e boleto. Mas para te ajudar:
http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5400521/apelacao-civel-ac-406692-sc-2005040669-2/inteiro-teor-11722796
http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5009818/agravo-de-instrumento-ai-167062-sc-1999016706-2
Ocorre que existem as infrações de responsabilidade exclusiva do condutor, onde o proprietário do veiculo não responde solidariamente no pagamento da multa.
Tanto que o STJ entende que nas infrações de responsabilidade exclusiva do condutor não é necessário notificar o proprietário do veículo.
E evidentemente que diante da literalidade do art. 165 do Codigo de Transito Brasileiro a embriaguez é uma infração de responsabilidade exclusiva do condutor.
Continuo achando que você está errada para mandar eu esquecer o que eu falei.
Aliás é essa interpretação que se faz na primeira decisão que você postou, pois naquele caso a responsabilidade do proprietário se deu com base no art. 257, § 7º.
Meu caso foi bem pior: Emprestei minha moto para um amigo que se dizia habilitado à anos. Inclusive ele já teve varios carros e nem tinha como eu saber se ele tinha mesmo a CNH. No entanto ele foi detido com minha moto sem Habilitação e embriagado. resultado: recebi 3 multas gravíssimas e perdi 21 pontos na carteira. Será que tem como recorrer?
recorrer você pode, agora as chances são remotas, o que vc pode fazer é cobrar de quem cometeu as infrações. na verdade somente uma das autuações é que vai para sua cnh ou seja aquela de entregar veic a pessoa não habilitada. essa é sua. as outras vem para vc pagar pq esta em seu nome mas a pontuação não.