Pensão alimentícia
' Boa tarde, por favor me tirem algumas dúvidas :
Meu marido tem um filha de outro casamento, ela entrou na justiça pedindo pensão,na primeira audiência ela queria receber um valor muito alto, então a juiza decidiu que ele pagasse metade de um salário minino até sair outra audiência pra resolver, no começo ele pagou, mais não teve condições de continuar pagando esse valor e decidiu a pagar 150,00 por conta própria, então no dia da audiência ela não compareceu os advogados combinaram dele continuar a pagar os valor de 150,00, a mãe da menina ficou de assinar um papel e tals, mais não teve papel nenhum, ele sempre depositou 150,00, agora faz alguns meses que ele está desempregado, mesmo assim continua depositando os 150,00 mais sempre atrasado, a mãe da menina disse que entrou na justiça de novo e que ele vai ter que pagar o que faltou da metade de um salário minimo de todos esse tempo que depositou 150,00, só que não recebemos notificação nenhuma. Estou preocupada. O que pode acontecer ?
Como a justiça determinou meio salário seu marido se lascou quando passou a descumprir a determinação judicial (" então a juiza decidiu que ele pagasse metade de um salário minino até sair outra audiência pra resolver") , a ordem para cumprir já estava alí, na determinação de pagar meio salário mínimo.
Ele vai ter de completar o valor que pagou a menor, aliás, pode ser preso pois pagar a menor é o mesmo que não pagar a pensão.
Olá Camila Gaudencio! Diante do descumprimento da determinação da justiça, provavelmente a representante da requerente (mãe da menor), vai entrar com um pedido de execução de alimento, para cobrar as prestações vencidas e não pagas . O procedimento está previsto nos arts. 732 a 735 do CPC.
O procedimento previsto nos arts. 733 e seguintes do CPC pode ser empregado tanto para a execução dos alimentos definitivos, e aí a execução será definitiva, como também para a execução dos alimentos provisórios e provisionais, situação em que a execução será provisória.
Neste sentido, cumpre-nos destacar que, diferentemente de uma ação de execução de sentença, na execução de alimentos, o Juiz determina a citação do devedor para que efetue o pagamento em 03 dias (e não em 24 horas), prove que já efetuou o pagamento (apresentando recibos do alimentando) ou justifique a impossibilidade de fazê-lo (comprove que não pode pagar), sob pena de prisão civil de 01 a 03 meses (embora a maior parte dos magistrados o faça por no máximo 60 dias).
Quando seu esposo for citado/intimado da execução ele pode justificar o não pagamento da pensão, alegando a impossibilidade de realizar o pagamento. É a chamada justificativa. Nesse caso, o magistrado dará oportunidade para o seu marido comprovar esta impossibilidade de pagamento, designando, inclusive, caso necessário, audiência para a oitiva de testemunhas. É uma hipótese de instrução excepcional, dentro de um processo executivo.
;)